Projeto veda contribuições eleitorais de empresas contratadas sem licitação



Com a finalidade de impedir procedimentos irregulares entre Poder Público e empresas privadas, o senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) apresentou projeto de lei que veda contribuições para campanhas eleitorais por parte de empresas que tiverem sido contratadas pelo Poder Executivo municipal, estadual ou federal, com dispensa de licitação pública.

Pelo projeto (PLS 11/06), as empresas que obtiveram contratos sem licitação, a partir de um ano antes da realização do primeiro turno das eleições, ficarão impedidas de realizar doações para campanhas eleitorais, em todo o território nacional, para candidatos a qualquer cargo eletivo, nas eleições subseqüentes.

Na justificativa ao projeto, Antero Paes de Barros argumenta que o governo federal, "devido a sua incompetência gerencial, anunciou uma megalômana operação de pseudo-recuperação de rodovias chamada de Operação Tapa Buracos, em 2006, com dispensa de licitação pública a partir do falso argumento de situação emergencial".

Segundo o senador, como 2006 é ano eleitoral e há denúncias confirmadas nas comissões parlamentares de inquérito sobre a utilização de caixa dois pelo Partido dos Trabalhadores, poderá haver a suspeita de que essa dispensa de licitação acabará por favorecer empresas ligadas aos interesses do governo, do PT e de partidos aliados.

Antero Paes de Barros destaca que seu projeto de lei tem por objetivo impedir que casuísmos gerenciais permitam que a dispensa de licitação transforme-se em expediente de abastecimento de caixa de partidos durante o processo eleitoral, num possível conluio entre o Poder Público e empresas privadas.

O projeto de lei está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.



03/05/2006

Agência Senado


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