Lei concede isenção de impostos a empresas contratadas para Olimpíadas



Empresas contratadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) terão isenção de impostos em importações de até R$ 5 mil

 

A Lei 12.780, que concede isenção de tributos federais a empresas envolvidas na organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Com três vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional, no fim do ano passado, a lei foi publicada na edição de desta quinta-feira (10), do Diário Oficial da União.

A presidenta manteve o texto que prevê que as empresas contratadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) terão isenção de impostos em importações de até R$ 5 mil, nas contratações no mercado interno e ainda o ressarcimento dos impostos pagos referentes a obras e serviços prestados para as Olimpíadas.