PROJETOS APROVADOS NA CAS ESTABELECEM NORMAS PARA LIXO DE PLÁSTICOS, PILHAS E BATERIAS



Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (dia 15), projeto de lei do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que estabelece normas para o destino final de garrafas e outras embalagens plásticas. O projeto, aprovado por unanimidade, tem caráter terminativo na comissão.
O relator da matéria foi o senador Djalma Bessa (PFL-BA), que deu parecer favorável. Segundo o relator, "o projeto estabelece a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada de garrafas e outras embalagens plásticas para os produtores, distribuidores, importadores e comercializadores de bebidas de qualquer natureza, óleos combustíveis, lubrificantes e similares, cosméticos e produtos de higiene e limpeza".
O projeto obriga os fornecedores desses produtos a estabelecer e manter procedimentos para a recompra das garrafas plásticas após seu uso pelos consumidores. Essa regra vale, conforme o projeto, como condição para a obtenção ou renovação de licença ambiental. Ainda segundo as regras do projeto, fica fixado um total de, no mínimo, 10% dos recursos financeiros utilizados em veiculação publicitária para serem destinados à divulgação de mensagens de educação ambiental, relacionadas com o aproveitamento e a reciclagem das embalagens plásticas.
Fica também proibido o descarte de lixo plástico no solo ou em qualquer outro local não previsto pelos órgãos municipais de limpeza pública, bem como a referência à condição de descartabilidade das embalagens plásticas na rotulagem ou na divulgação publicitária.
Outro projeto sobre embalagens foi aprovado na mesma reunião pelos senadores da CAS, também em caráter terminativo. Trata-se do projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que dispõe sobre advertência nas embalagens de baterias e pilhas eletroquímicas. O relator da matéria, Luiz Pontes (PSDB-CE), deu parecer favorável na forma de um substitutivo.
Conforme o substitutivo aprovado, os fabricantes e importadores de pilhas e baterias ficam obrigados a estabelecer mecanismos de disposição final, reciclagem, reprocessamento e armazenamento desses produtos após o uso pelos consumidores. Ficam proibidas a incineração e a colocação dos produtos em aterros sanitários. O projeto estabelece ainda que os estabelecimentos que comercializarem, no varejo, esses produtos, deverão dispor, em local visível, de coletores destinados exclusivamente ao recolhimento do material usado e devolvido.

15/09/1999

Agência Senado


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