SIMON PROPÕE CONTROLE SOBRE BATERIAS E PILHAS



O senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou projeto de lei estabelecendo que os rótulos das embalagens de pilhas eletroquímicas, baterias de aparelhos telefônicos e baterias automotivas comercializadas no país apresentem, de forma legível e visível, a seguinte advertência: "Este produto contém substâncias tóxicas. Após o seu uso, deverá ser devolvido ao fabricante ou revendedor para fins de reciclagem, reprocessamento ou correta armazenagem".

De acordo com o projeto, a publicidade desses produtos deverá orientar e esclarecer o consumidor sobre os perigos oferecidos pelo seu conteúdo, os cuidados com o seu manuseio e, especialmente, a importância de sua devolução aos revendedores e, em seguida, aos fabricantes. Pela proposta de Simon, os fabricantes e os revendedores serão responsáveis pelo recolhimento e destinação final das pilhas e baterias.

O projeto prevê para os infratores da lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação ambiental, as seguintes sanções: advertência, suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto por até trinta dias, obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento para compensar propaganda que omita, distorça ou utilize de má-fé a advertência exigida, apreensão do produto e multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, cobrada em dobro, em triplo, e assim sucessivamente, na reincidência. Para os efeitos da lei, são considerados infratores os fabricantes, os revendedores e os responsáveis pela peça publicitária do produto.

Ao justificar a proposição, Simon afirma que as pilhas e baterias contêm substâncias tóxicas e que, descartadas e depositadas indiscriminadamente na natureza, contaminam o meio ambiente, com resíduos altamente nocivos à saúde humana e ao ecossistema em geral. Afirma também que, apesar do alto grau de poluição dos componentes químicos das baterias e pilhas, há insuficiência de tecnologia de reprocessamento que garanta a sua reutilização ou venha a neutralizar seus efeitos sócio-ambientais:

- Intenciono com esta proposição consignar, via obrigação legal, o hábito de o consumidor fazer retornar ao revendedor e este ao fabricante as baterias e pilhas, após o uso, para que este possa dispor apropriadamente e de forma "ecologicamente correta" de tais resíduos. Acreditamos que tal medida poderia desdobrar-se numa espécie de "pacto de responsabilidade" entre os principais agentes produtivos e que o resultado seja compartilhado por todos.

16/12/1997

Agência Senado


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