Projetos de lei propostos por CPIs podem ser votados nesta semana



Nos últimos dois anos, o Congresso Nacional foi palco de diversas comissões parlamentares de inquérito (CPIs), colegiados com poderes de investigação próprios dos magistrados, criados com a finalidade de apurar fato determinado e por prazo certo. Ao final de seus trabalhos, uma CPI deve enviar à Mesa, para conhecimento dos parlamentares, seu relatório e suas conclusões, que são remetidos ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

O relatório de uma CPI também pode concluir pela apresentação de projetos de lei que aperfeiçoem a jurisprudência sobre o tema apurado. É o que pretendem as oito propostas que começam a ser discutidas na próxima semana em Plenário, encaminhadas pela Comissão Parlamentar dos Bingos, Comissão Parlamentar Mista (CPMI) dos Correios, CPMI da Emigração e CPMI da Terra.

O projeto de lei encaminhado pela CPI dos Bingos (PLS 278/06) autoriza os estados federados e o Distrito Federal a explorarem loterias, diretamente ou mediante concessão, desde que submetidas à prévia aprovação da Caixa Econômica Federal. Segundo a proposição, do produto da arrecadação das loterias, no mínimo 25% serão destinados ao fomento do desporto, à seguridade social e a outros programas sociais de interesse público. O projeto estabelece ainda que a premiação bruta das loterias exploradas pelos estados e pelo Distrito Federal não será inferior a 45% do produto da arrecadação.

Da CPMI dos Correios, serão votadas cinco sugestões. O PLS 225/06 visa a aperfeiçoar a legislação que trata da prática de lavagem de dinheiro. A matéria altera e acrescenta dispositivos à Lei 9.613/98, que diz respeito a crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e rege o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Pela proposição, eleva-se o valor de multas e torna-se obrigatória a identificação de clientes, a informação de operações e a comunicação de transferências internacionais.

O PLS 226/06 tipifica como perjúrio a conduta de fazer afirmação falsa ou negar a verdade na condição de indiciado ou acusado em inquéritos, processos ou comissõesparlamentares de inquérito. A proposta acrescenta dispositivos ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e à Lei 1.579/52, que dispõe sobre as CPIs.

O PLS 227/06, por sua vez, amplia o âmbito de aplicação da modalidade pregão eletrônico para qualquer tipo de bem ou serviço e sugere a adoção de um novo critério de julgamento das propostas dos licitantes, baseado na "oferta mais vantajosa". Além disso, a proposta pretende melhorar os mecanismos de controle, limitando o espaço para práticas de corrupção.

O Programa de Incentivo a Revelações de Interesse Público é a inovação que propõe o quarto projeto de lei (PLS 228/06) da CPMI dos Correios. Trata-se de um conjunto de medidas para proteção e compensação da pessoa que, em prol do interesse público, proceda à revelação de informações de que tenha conhecimento, capazes de auxiliar na investigação, apuração ou julgamento de atos de improbidade administrativa ou certos ilícitos penais. De acordo com a proposta, a essa pessoa deverá ser dada a garantia da confidencialidade das informações reveladas, a obrigatoriedade do compartilhamento desses dados entre as autoridades públicas e a proibição da divulgação de sua identidade.

Por fim, os membros da CPMI dos Correios atentam, mediante o PLS 229/06, para a necessidade de se estabelecer uma melhor fiscalização sobre os fundos de previdência complementar. A matéria sugere dotar os órgãos fiscalizadores da Previdência Complementar da prerrogativa de também investigar diretamente as operações financeiras realizadas com os recursos dos planos de benefícios, assim como ocorre em relação ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários.

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Emigração apresenta o PLS 263/06, que dispõe sobre a concessão de anistia a quem tenha registrado no Brasil filho de mãe ou pai brasileiro nascido em país fronteiriço.

Já o PLS 264/06, da CPMI da Terra, sugere alterar o Código Penal para que o mesmo preveja o "esbulho processório" com fins políticos, como uma forma de enquadrar as ações de ocupação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no rol dos crimes hediondos.



01/12/2006

Agência Senado


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