Projetos que alteram distribuição do FPM devem ser votados na próxima semana



Em reunião na próxima quarta-feira (12), a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá analisar três projetos de lei que tramitam em conjunto e propõem alterações nos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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O FPM é uma transferência obrigatória da União a todos os municípios do país. Trata-se da segunda maior categoria de transferências, perdendo apenas para o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados para os municípios. Em 2011, foram transferidos R$ 66,4 bilhões.

Atualmente, o total de recursos do FPM é segmentado em três partes: 10% são entregues aos municípios que são capitais de estados, distribuídos em função da população e do inverso da renda per capita estadual; 86,4% aos municípios não-capitais (municípios do interior), partilhados conforme o coeficiente de participação fixado a partir de sua população; e 3,6% constituem uma reserva para suplementar a participação dos municípios mais populosos.

Os defensores da causa municipalista alegam que esses critérios apresentam distorções, o que contribui para provocar coeficientes subdimensionados e alterações diante de variações na população e na renda per capita, entre outros.

Os projetos

Apresentado pelo então senador Tião Viana, atual governador do Acre, o PLS 184/2010 - Complementar foi inspirado em proposta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O projeto propõe transformar as faixas de classificação dos municípios em uma distribuição contínua. Por exemplo, o município com 16.981 habitantes receberia o coeficiente 1,2. Para cada habitante a mais seria acrescido 0,000029446 ao valor do coeficiente. Como resultado, pequenas variações na população não gerariam grandes saltos nos valores dos coeficientes.

A proposição também difere no tempo o cronograma de divulgação dos dados pelo IBGE, de modo a permitir, nos anos de censo e contagem populacional, o uso dos dados mais recentes e precisos. Prevê ainda um período de transição de dez anos, no qual se comporia o coeficiente de cada município como uma média ponderada entre o sistema de apuração por faixas de população e o modelo contínuo.

Emenda apresentada ao projeto pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) procura ampliar a capacidade de planejamento orçamentário dos municípios, que passariam a saber com um ano de antecedência qual será sua cota de participação no FPM, pois o cálculo dos coeficientes passaria a ser feito com base em dados populacionais de dois anos anteriores ao da sua vigência.

Por sua vez, o PLS 320/2010 – Complementar, de autoria do então senador Sergio Zambiasi, pretende corrigir a perda de receita dos municípios que tem a população reduzida quando da substituição de estimativas populacionais por dados censitários. O projeto tem por objetivo resolver questão pontual relativa ao Censo de 2010, propondo um mecanismo de transição entre 2010 e 2020.

Já o PLS 712/2011, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), propõe a introdução do critério "área territorial do município" nas atuais três parcelas do FPM (Interior, Capital e Reserva). O senador entende que a medida atenuaria o problema de municípios de mesma população situados em estados distintos e que recebem valores diferentes, uma vez que a área territorial é fixa e pode ser usada de forma unificada para todos os municípios do país, sem estratificação por estado, faixa populacional ou renda.

O parecer

O voto do relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), que solicitou a tramitação conjunta das propostas, é pela aprovação do PLS 184/2010, com emenda de sua autoria que abrevia o período de transição de dez para oito anos, e pela rejeição dos outros dois projetos. A proposta ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pimentel defende que as alterações propostas pelo PLS 184/2010 trarão maior eficiência e equidade à distribuição dos recursos, pondo fim ao contencioso administrativo e judicial em torno do FPM. O projeto, avalia, permitirá o uso imediato de melhores informações sobre a população, e evitará futuras quedas abruptas das receitas municipais em função de alterações nas estimativas e contagens populacionais.

Pimentel considera que o PLS 320/2010 – Complementar fica superado pela aprovação do projeto de Tião Viana, uma vez que este último já promove a transição sugerida pela proposta de Zambiasi. O relator explica ainda que o PLS 712/2011 – Complementar “altera a partilha em si”, mas não aperfeiçoa os atuais procedimentos de cálculo.

A reunião da comissão terá início às 14h.



07/12/2012

Agência Senado


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