Mercadante: projetos sobre cooperativas devem ser votados antes do recesso
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Aloizio Mercadante (PT-SP), afirmou nesta terça-feira (27) que os três projetos em análise no colegiado destinados a mudar a organização do sistema cooperativo nacional devem ser votados antes do recesso parlamentar. Em tramitação conjunta, as propostas estão sendo relatadas pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES). Para instruir a análise, a comissão realizou nesta terça-feira audiência pública sobre o tema.
Assina um dos projetos o senador Eduardo Suplicy (PT-SP). No texto (PLS 153/07), ele trata das finalidades, do estatuto, das características e da classificação das cooperativas, qualificadas como sociedades civis sem fins lucrativos. A liberdade de organização e filiação e a realização das operações prioritariamente com os associados são uma das regras defendidas pelo senador. Ele diz que o texto foi inspirado em princípios cooperativistas existentes em outros países, valorizando o livre acesso e a adesão voluntária, organização democrática, bem como a indiscriminação política, religiosa, racial e sexual.
O autor do PLS 3/07, senador Osmar Dias (PDT-PR), afirma que seu projeto tem como objetivo modernizar o setor cooperativista, Ele propõe uma definição mais ampla do ato cooperativo e também prevê a possibilidade de a cooperativa abrir seu capital, tal como fazem as empresas capitalistas, mediante emissão, autorizada por assembléia-geral, de certificados de aporte de capital.
Os compradores dos papéis não ganhariam, no entanto, a condição de associado às cooperativas - apenas passariam a ter uma remuneração fixa ou percentual sobre os ganhos do negócio. Na audiência, Osmar Dias negou que essa abertura de capital possa ser uma brecha para a entrada de capital estrangeiro nas cooperativas. Disse que, por lei, esse acesso é vedado.
No texto original, o senador pelo Paraná defendia o funcionamento do sistema cooperativista nacional com base na unicidade de representação, com apenas uma organização nacional de cooperativas e as representações do setor em cada estado. Ele argumentava que a dispersão dessas entidades debilita o movimento cooperativista, acrescentando ainda que predomina na experiência internacional a unicidade. Ontem, na audiência, ele anunciou adesão ao modelo de representação aberto, com mais de uma entidade nacional.
Osmar Dias prevê ainda, no seu projeto, dispositivo específico sobre cooperativas escolares. Ele também admite a possibilidade de ingresso nas cooperativas, na condição de associado, de pessoas jurídicas, incluindo empresas, desde que pratiquem as mesmas atividades de pessoas físicas e não se constituam em concorrentes da entidade.
O PLC 82/06 denomina atos cooperativos os praticados entre a cooperativa e seus sócios ou entre cooperativas associadas. Define também atos complementares, quando vinculados às atividades dos sócios e soba responsabilidade profissional destes, em cumprimento ao objeto social e à finalidade da sociedade. A matéria é de autoria do deputado Inocêncio Oliveira.
Os atos praticados entre sócios e cooperativas não caracterizam, conforme o projeto, operações de mercado nem contrato de compra e venda de produtos e serviços. Também os negócios de mercado realizados por conta dos sócios não implicam prestação de serviços a terceiros para a cooperativa, nem receita, faturamento ou qualquer vantagem patrimonial.
As cooperativas no Brasil destacam-se nas áreas de produção, crédito, consumo, trabalho, habitação, eletrificação rural, irrigação, escolar, pesca e serviços, entre outras.São mais desete mil cooperativas registradas, congregando 5,7 milhões de cooperados, que geram 182 mil empregos. Somente no ramo da saúde, as cooperativas médicas somam 11 mil usuários, atendidos por mais de 100 mil médicos. Há também três milhões de usuários de cooperativas odontológicas.
Por Gorette Brandão / Repórter da Agência Senado e Helena Daltro / da Redação
27/11/2007
Agência Senado
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