Promulgadas emendas sobre servidores de Rondônia e alterações no CNJ
O Congresso Nacional está reunido para promulgar duas emendas constitucionais. A primeira (nº 60/2009) é proveniente da aprovação da PEC 483/05, na Câmara, e transfere para o quadro da União os servidores civis e militares do ex-território federal de Rondônia, concedendo a eles o mesmo tratamento assegurado aos funcionários dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.
O texto promulgado é proveniente de um substitutivo da Câmara dos Deputados à proposta da senadora Fátima Cleide (PT-RO). Segundo o relator da matéria no Senado, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a emenda à Constituição faz justiça aos servidores públicos do ex-território de Rondônia.
Ainda de acordo com p texto promulgado, esses servidores continuarão prestando serviços ao estado de Rondônia, na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.
A segunda emenda promulgada (nº 61/2009) é proveniente da PEC 87-A (PEC 329/09, na Câmara), estabelece que a Presidência do Conselho Nacional de Justiça será exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e acaba com o limite de idade para os membros do Conselho.
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11/11/2009
Agência Senado
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