PROMULGADAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO SOBRE SAÚDE E PRECATÓRIOS
Na presidência, o senador Antonio Carlos Magalhães informou que cinco exemplares com os autógrafos originais das emendas serão enviados, respectivamente, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
A emenda constitucional da saúde estabelece que uma lei complementar definirá o percentual a ser aplicado no setor pela União, estados e municípios. Até a aprovação dessa lei, valerá a disposição constitucional transitória determinando que a União deverá aplicar obrigatoriamente, no ano 2000, 5% a mais do que aplicou no setor em 1999. De 2001 a 2004 o orçamento da área de saúde será o valor do ano anterior somado à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo o Ministério da Saúde, a emenda constitucional cria um cenário de estabilidade financeira e afasta a possibilidade de colapso no setor nos próximos cinco anos. A promulgação da emenda implicará, já no ano de 2000, cerca de R$ 1 bilhão a mais para a área da saude, dado que o valor aplicado em 1999 totalizou R$ 20,3 bilhões. Para 2001, o Poder Executivo estimou, no projeto de lei orçamentária enviado ao Congresso no final de agosto, que R$ 24,8 bilhões serão destinados à saúde.
Pelas novas regras, os estados e o Distrito Federal, entre 2001 e 2004, deverão aumentar gradativamente os recursos que destinam à saúde até que, no quarto ano de vigência da emenda, o valor destinado à área alcance 12% da arrecadação com os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre transmissão de bens herdados e doações de qualquer natureza, e sobre o valor líquido das transferências constitucionais (cota-parte do ICMS e do Fundo de Participação dos Estados).
Os municípios e o Distrito Federal, por sua vez, devem gradativamente chegar a aplicar, em 2004, 15% da arrecadação com os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Sobre Serviços (ISS), transmissão de bens inter vivos e transferências derivadas de impostos (ICMS e Fundo de Participação dos Municípios).
A emenda constitucional que disciplina os pagamentos obrigatórios definidos por decisão da Justiça - os precatórios -, estabelece que eles devem ser incluídos nos orçamentos dos respectivos órgãos do poder público, para pagamento no ano seguinte. No caso de falta de recursos disponíveis para o pagamento dos precatórios devidos, a emenda permite parcelamento em dez anos para débitos resultantes de processos instaurados até 31 de dezembro de 1999. As ações ajuizadas após essa data deverão ser pagas à vista pelo poder público. Só poderão ser pagos os débitos provenientes de sentenças já transitadas em julgado, ou seja, débitos em relação aos quais não há recurso judicial possível.
13/09/2000
Agência Senado
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