PROPAGANDA DE AUTOMÓVEIS DEVERÁ TRAZER MENSAGEM EDUCATIVA DE TRÂNSITO
O parecer favorável ao projeto foi da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE). Segundo as normas propostas, toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito que deverá ser veiculada conjuntamente. Estão incluídos na lista de produtos os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, como os de passageiros e de carga, os componentes, as peças e os acessórios utilizados nesses veículos. A mensagem deverá ser veiculada em todos os meios de comunicação, como rádio, televisão, jornal, revista e até outdoor.
Ainda de acordo com o projeto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na veiculação. E o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias após sua publicação. Emilia Fernandes disse que o projeto vem reforçar e complementar o Código Nacional de Trânsito. Ela observou ser importante haver maior conscientização sobre o assunto, com vistas a diminuir o número de acidentes.
29/09/1999
Agência Senado
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