Horário eleitoral suspenso por infração poderá ser substituído por propaganda educativa
O tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV ao qual um partido político perder o direito por descumprir lei eleitoral deverá ser usado para divulgar mensagens educativas sobre as eleições. A medida consta de projeto na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne na quarta-feira (26).
A legislação em vigor pune os partidos e as coligações que utilizam indevidamente o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão com a perda do tempo de que dispõem. Como consequência, caso não seja utilizado para direito de resposta, o espaço destinado originalmente à propaganda eleitoral fica sem imagem e som, apenas com a informação indicativa do partido a que pertencia aquele tempo e mensagem relativa à punição.
Segundo a autora do projeto, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), esse espaço não utilizado pode ser aproveitado em benefício do eleitor, em propagandas educativas diversas sobre procedimentos eleitorais, "como o uso da urna eletrônica, os documentos que o eleitor precisa apresentar na votação e condutas permitidas e proibidas no período eleitoral", explica ela.
O projeto (PLS 564/09), que acrescenta dispositivo ao artigo 58 da lei que estabelece normas para as eleições (Lei 9.504/97), prevê ainda que, durante a transmissão da propaganda educativa, seja veiculada mensagem com o nome da legenda que sofreu a punição e as razões da mesma.
O relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), apresentou parecer favorável ao projeto, que tramita na CCJ em decisão terminativa. Para ele, o aproveitamento de um espaço ocioso, no rádio e na televisão, com informações sobre procedimentos eleitorais "é algo verdadeiramente salutar, pelo seu grande alcance social e pelos resultados altamente benéficos que podem decorrer de semelhante medida", que incluem ainda melhor aproveitamento "do dinheiro público com esses espaços".
21/05/2010
Agência Senado
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