Proposta de Papaléo inverte ônus da prova em processos trabalhistas
O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) fez um apelo aos parlamentares para que votem projeto de sua autoria (PLS 335/07) que inverte o ônus da prova documental dos processos na Justiça do Trabalho. Atualmente, cabe ao empregado provar o vínculo. A proposição modifica a Consolidação das Leis de Trabalho e tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
- A proposição objetiva garantir a aplicação da Justiça na hipótese de acesso a documentos em poder do empregador, impossíveis de serem acessados pelo empregado, e nos casos que requerem perícia técnica, inacessíveis ao trabalhador hipossuficiente - argumentou.
Papaléo citou facilidades comumente detectadas em favor dos empregadores, como a capacidade de arregimentar testemunhas e as dificuldades do trabalhador para obter acesso a determinados documentos que poderiam alicerçar suas ações. Também afirmou que a vantagem econômica dos patrões contribui para dificultar a produção de prova consistente contra atos discriminatórios no ambiente de trabalho.
- Na opinião de vários juristas, exigir da parte mais fraca a prova da discriminação, ainda mais de forma cabal e irrefutável, chega a ser cruel para quem sofre ato discriminatório. Tal decisão significa a negação do acesso à própria Justiça e um incentivo à perpetuação das desigualdades sociais que marcam nosso país - avaliou.
Em aparte, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a medida vai desafogar a Justiça do Trabalho, já que muitas vezes o empregador se recusa a pagar os direitos do trabalhador - como a multa rescisória - e ele tem que obter o que lhe é de direito por "vias confusas".
19/06/2007
Agência Senado
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