Proposta de Paulo Souto flexibiliza contratação de mão- de-obra
Paulo Souto manteve, por exemplo, a forma prevista no projeto original de atuação das empresas de terceirização nos mais diversos setores, sem a exigência de especialização. Pelo projeto que veio da Câmara, esclareceu o relator, uma grande mineradora não poderia ter, em seu grupo econômico, empresa especializada no transporte ferroviário ou marítimo de seus produtos, sendo obrigada a contratar esses serviços de outras empresas - eventualmente até de concorrentes estrangeiras.
O senador também não aceitou a fixação de um capital social mínimo de R$ 250 mil para as empresas de terceirização, alegando que, na maioria das vezes, essas empresas são constituídas sob a forma de micro e pequenas empresas.
Nas exigências para a realização de contratos temporários de trabalho, o relator retirou, também, a previsão da jornada de trabalho de oito horas diárias e de 44 horas semanais, entendendo ser essa uma restrição excessiva ao uso da terceirização.
Outra iniciativa adotada por Paulo Souto foi a de suprimir, no texto da Câmara, a expressão "urbana" no conceito de empresa de trabalho temporário. Desse modo, argumenta, fica permitido o trabalho temporário também no meio rural, o que deverá gerar muitos benefícios à geração de novos postos de trabalho formais no campo.
29/10/2001
Agência Senado
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