PROPOSTA DE PAULO SOUTO EMENDA A CONSTITUIÇÃO PARA QUE STF JULGUE JUÍZES
Atualmente, os juízes e desembargadores geralmente são julgados pelas instâncias superiores aos tribunais em que atuam, tanto nos crimes comuns como nos de responsabilidade. A natureza do crime de responsabilidade, ou seja, infrações político-funcionais definidas pela Constituição, na opinião do senador, justifica que o processo seja analisado pelo Supremo.
- Na ordem constitucional vigente, os magistrados se encontram em relação de proximidade com os julgadores, o que não contribui, a nosso juízo, para a necessária isenção. Ao contrário, esse quadro colabora na afirmação de tendências corporativistas. Foi o que se pôde sobejamente comprovar no desenrolar dos trabalhos da CPI - justifica o senador.
Para Souto, o STF reúne as características necessárias para processar os juízes de direito. Além disso, o senador acredita que sua proposta pode reforçar a responsabilidade dos magistrados, já que o órgão de cúpula do Judiciário passaria a ter sua competência ampliada na fiscalização dos magistrados.
- Por sua composição, hierarquia, responsabilidade e, especialmente, pelo maior afastamento da jurisdição comum, o Supremo teria melhores condições para julgar os juízes sem dar azo a favorecimentos e preconceitos de qualquer natureza - argumenta.
04/01/2000
Agência Senado
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