Proposta de reforma do Código de Processo Civil conta com o apoio da comunidade jurídica



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux disse nesta quinta-feira (18) que as propostas da comissão de juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) tem sido bem recebidas pela comunidade jurídica. Da mesma forma, as contribuições obtidas pela comissão em audiências públicas estão apontando para direção semelhante à dos debates dirigidos por Fux.

- Em geral, está havendo convergência com as nossas sugestões. Várias pessoas usaram a audiência publica para elogiar a iniciativa - disse Fux, que preside a comissão de juristas, após a quinta reunião do colegiado em Brasília, desta vez para debater os temas relacionados a processos de execução e procedimentos especiais.

O debate contou com a participação de juízes, desembargadores, advogados e oficiais de Justiça, entre outros. O novo Código de Processo Civil terá a meta de simplificar e agilizar a tramitação de processos, como forma de tornar mais rápido o trabalho da Justiça. O atual CPC está em vigor desde 1973.

A comissão, que voltará a se reunir em Brasília no próximo dia 23, também fará reuniões em São Paulo (26 de março), Manaus (9 de abril), Curitiba (15 de abril) e Porto Alegre (16 de abril). A apresentação, votação e encaminhamento do relatório final do anteprojeto está prevista para o dia 27 de abril. A matéria tramitará em forma de projeto de lei.

Sugestões

Entre as sugestões apresentadas, destacam-se o não cabimento de agravos regimentais; clara definição dos termos juiz e juízo; incremento do meio eletrônico no andamento dos processos, com a adoção de normas e princípios; maior autonomia para os oficiais de Justiça nos atos executórios; e permissão para que os despachos dos próprios magistrados sirvam de mandados.

O anteprojeto também prevê a criação de um novo instrumento jurídico denominado "incidente de coletivização de demandas". Por essa norma, em vez da existência de milhares ações sobre litígios semelhantes - a exemplo da contestação de assinatura básica de telefonia - apenas uma ação coletiva passaria a produzir uma decisão, aplicável a todo país. A medida, no entanto, somente seria aplicada a litígios que possam ser considerados de massa.

Também estão previstas a obrigatoriedade de audiências de conciliação; a tramitação de processos de forma virtual; restrições à apresentação de recursos, como o fim do agravo de instrumento (a não ser para questões de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação ao uso dos embargos de declaração.



18/03/2010

Agência Senado


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