Proposta direciona projetos financiados pelo BNDES a municípios com menor IDH
Entre os seis itens que a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa às 14 horas desta terça-feira (13) está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 142/08, que visa privilegiar municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) na implantação de projetos financiados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O PLS altera a altera a Lei 8.019/90, para determinar que os programas de desenvolvimento econômico implementados pelo BNDES com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) privilegiem os municípios com menor IDH e estimulem os Arranjos Produtivos Locais (APLs).
De acordo com o relatório, os APLs são "os aglomerados de agentes econômicos de uma mesma cadeia produtiva, localizados em determinado território, com vínculos expressivos de articulação, interação e cooperação e que tenham por fim primordial a competitividade, com geração de renda e emprego locais".
A relatora observa que a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e para o Pasep é responsável por 40% dos programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES. Relata que, em 2010, o BNDES apresentou desembolsos da ordem de R$ 168 milhões. Desse montante, 10,2% foram destinados a projetos da Região Nordeste; 7% para a Região Norte; e 6,7% para a Região Centro-Oeste. Já a Região Sudeste recebeu 58,2% e a Região Sul ficou com 18%.
A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu um texto substitutivo. Na última reunião na CDR, foi lido o relatório, apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), mas o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou pedido de vista antes de sua votação. Se aprovada na CDR, a proposta será ainda examinada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa .
Pessoas com deficiência
Também na pauta da CDR está o voto favorável do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ao projeto de lei (PLS 78/11) da senadora Angela Portela (PT-RR), que tem objetivo de garantir às pessoas com deficiência o direito à moradia. A proposta altera as leis 7.853/89 e 10.098/2000, reservando a essas pessoas 3% das unidades, "preferencialmente térreas", integrantes de programas habitacionais de interesse social; e estabelecendo prioridade nos procedimentos de distribuição e aquisição de apartamentos térreos localizados em conjuntos habitacionais.
O relator apresentou cinco emendas ao projeto, que padronizam o texto e fixam o percentual de 3% de moradias destinadas a essa parcela da população como um patamar mínimo. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.
09/09/2011
Agência Senado
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