PROPOSTA QUE CRIA RESERVA DE VAGAS PARA MULHERES NO STF ESTÁ PRONTA PARA VOLTAR À CCJ
A matéria, que já tramitou pela CCJ e recebeu parecer favorável do relator, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), teve uma emenda de plenário - motivo pelo qual deve retornar à apreciação da comissão. A emenda modifica o objetivo da proposta, pois não define a reserva de vagas para as mulheres, mas sim a exigência de idade mínima de 45 anos para o exercício do cargo de ministro do Supremo. A Constituição estabelece que a idade mínima deve ser 35 anos. O parecer do relator é pela rejeição da emenda de plenário.
Quanto à proposta de emenda constitucional, Lúcio Alcântara observa, em seu parecer, que apesar de não existir nenhum impedimento explícito a que as mulheres alcancem o mais elevado posto da magistratura nacional, o país não teve ou tem nenhuma mulher naquela corte.
- Sem um mecanismo de incentivo, como a reserva de vagas, as mulheres poderão chegar àquele posto apenas como decorrência de sua capacidade pessoal, e mesmo assim disputando com os homens, em condições desiguais - argumenta o senador.
Na justificação de sua proposta, o senador Ademir Andrade observa que o Congresso Nacional vem tendo a preocupação de oferecer ao país meios capazes de tornar mais efetiva a participação feminina nos quadros institucionais. Ele lembra que recentemente os parlamentares instituíram, em dispositivo da lei eleitoral, critério de reserva de candidaturas para cada sexo, "o que assegurará maior participação das brasileiras no Poder Legislativo".
Ademir ressalta também que a Constituição, ao impor as exigências de notório saber jurídico, reputação ilibada e aprovação da escolha dos ministros do Supremo pela maioria absoluta do Senado Federal, já prevê alguns critérios tendentes a afastar possíveis favorecimentos indevidos. O senador considera, no entanto, indispensável a inclusão no texto constitucional de critério que impeça a discriminação das juristas brasileiras, já que não se pode aceitar que as mulheres brasileiras continuem "injustificavelmente excluídas da mais alta corte do país".
18/08/2000
Agência Senado
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