Proposta quer garantir nomeação de aprovado em concurso público dentro do número de vagas do edital



Matéria segue para exame do Plenário

Proposta que pretende determinar o direito à posse no cargo de pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas estabelecido pelo edital foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Autora do projeto (PEC 37/09), a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), na justificação à PEC, menciona decisões do Poder Judiciário que garantem esse direito. A proposta agora segue para o Plenário.

O texto diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas definido no edital tem direito à nomeação para assumir emprego público durante o prazo de validade previsto no edital de convocação. A Constituição apenas estabelece hoje que, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados.

O relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), em seu voto, afirma que a alteração proposta por Rosalba Ciarlini assegura o direito do cidadão contra um procedimento da administração que ultrapassa os limites da discricionariedade, para adentrar no campo do arbítrio.

Isso porque, segundo Simon, o Poder Público já exerceu o seu direito legítimo de tomar uma decisão discricionária com base na conveniência e oportunidade quando definiu, no edital do concurso público, o número de vagas a preencher.

Rita Nardelli / Agência Senado



02/12/2009

Agência Senado


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