Proposta regulariza escrituras em terrenos de marinha



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na última quinta-feira (19), com 14 votos favoráveis, em caráter terminativo, projeto de lei de autoria do senador Ricardo Santos (PSDB-ES) que permite a regularização de escrituras públicas antigas, outorgadas a adquirentes de imóveis conceituados como "terrenos de marinha e seus acrescidos". A medida vai beneficiar, principalmente, cidades localizadas em ilhas, como Vitória (ES) e Florianópolis (SC).

O projeto de Ricardo Santos altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, originada pela Medida Provisória nº 1.567, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União - segundo explica o relator, senador Luiz Otávio (PPB-PA), que apresentou parecer favorável à proposta.

De acordo com o projeto aprovado pela CCJ, o art. 44-A da citada lei passaria a considerar válidas, para todos efeitos legais, inclusive para a transferência do domínio pleno dos imóveis a que se referem, as escrituras públicas concernentes à alienação da propriedade de terrenos e acrescidos de marinha que, devidamente registradas no cartório de imóveis competente, atendam ainda às seguintes condições:

I - Refiram-se a imóvel cuja cadeia dominial comprovadamente tenha início em data anterior à vigência do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946; II - Outorgadas até 15 de fevereiro de 1997 (data em que entrou em vigor a Medida Provisória sobre o assunto, que deu origem à lei), digam respeito a áreas de aterros artificiais construídos e alienados por estados e municípios.

Segundo o relator, a proposta de Ricardo Santos tem como objetivo fundamental "sanar a omissão legislativa em face de situações constituídas ao sabor do tempo em que reinou verdadeiro caos na conceituação clara e evidente do que vem a se reconhecer como terrenos de marinha e seus acrescidos, com vistas a uma produção legislativa compatível com o grau de distribuição de justiça esperado pela sociedade no Novo Milênio".

Encontra-se também em exame na CCJ uma outra proposta relativa ao mesmo tema. Trata-se da proposta de emenda à Constituição nº 40, de autoria do senador Paulo Hartung (PPS-ES), que determina a extinção dos "terrenos de marinha", como também dos "terrenos acrescidos de marinha". Essa proposta, contudo, deverá ser discutida e votada numa das próximas reuniões da Comissão.



20/06/2002

Agência Senado


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