CCJ aprova extinção dos terrenos de marinha



Os "terrenos de marinha", previstos legalmente como instrumento de defesa da costa brasileira, vão ser extintos. Isso é o que prevê proposta de emenda à Constituição (PEC), cuja autoria é encabeçada pelo senador Paulo Hartung (PSB-ES), aprovada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), beneficia, segundo ele, a União, estados, municípios e também particulares.

Pela PEC, os bens públicos situados na faixa até então definida como terreno de marinha, ou terrenos acrescidos de marinha, passam a ser propriedade da União, do estado ou do município, conforme o organismo que abrigue. No caso de ter ocorrido doação a particulares mediante autorização federal, a doação será validada.

Ainda conforme a proposta aprovada, os municípios procederão à alienação dos imóveis cedidos, locados, arrendados ou aforados ao particular, mediante processo licitatório, com os critérios a serem seguidos.

Os terrenos de marinha surgiram na legislação brasileira em 1710, por meio de Ordem Régia Portuguesa para garantir à Coroa os benefícios da exploração do sal. O dispositivo foi mantido na República e respaldado em 1916, por uma consulta feita pela Câmara dos Deputados ao Ministério da Fazenda.

A extinção dos terrenos de marinha, segundo os autores, tem por objetivo oferecer "solução condizente" a problemas relativos à posse da terra no litoral que representam "enorme inquietação para moradores e adquirentes". Com a mudança, essas pessoas, acreditam os senadores, finalmente vão poder regularizar sua situação.

Osmar Dias explica que, de forma alguma "as praias serão alcançadas pelos efeitos da proposição, pois continuarão como bens de uso comum do povo, conforme prescreve a Lei nº 7.661, de 1988". Também não serão atingidos pela medida os terrenos de uso militar ou as áreas em que estão instalados faróis de sinalização náutica.



19/06/2002

Agência Senado


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