Propostas culturais para Lei Rouanet podem ser apresentadas a partir do dia 1º



Interessados em enviar propostas culturais para obter incentivos fiscais da Lei Rouanet podem encaminhar suas ideias a partir do dia 1º de fevereiro. Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural, etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais, etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais, etc.). O prazo para cadastramento de propostas vai até 30 de novembro. 

A Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.

Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.

Documentos necessários e mais informações estão disponíveis no site do Ministério da Cultura.


Fonte:
Ministério da Cultura

 



13/01/2011 18:30


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