Propostas de Paim e Simon regulamentam profissão de comerciário



A regulamentação da profissão de comerciário é proposta pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Pedro Simon (PMDB-RS), em projetos de lei que aguardam designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, que receberá decisão terminativa na CAS, será discutida em audiência pública, em data a ser ainda marcada.

De acordo com o projeto de Paim (PLS 115/07), os empregados no comércio terão jornada de trabalho de seis horas diárias, de segunda-feira a sábado, e tal horário deverá ser cumprido entre as 7h e as 19 h. O estabelecimento comercial que funcionar durante todo esse período, prevê a proposta, deverá adotar regime de dois turnos. Aos domingos e feriados, determina ainda a proposição, ficará proibido o trabalho dos empregados da categoria.

Na justificação do projeto, Paim ressaltou que o crescimento da atividade econômica gerou ampliação dos horários de atendimento ao público, inclusive aos domingos. Com isso, os comerciários tiveram sua jornada de trabalho aumentada - em alguns casos, esses empregados trabalham cerca de 12 horas diárias. Paim defende a instituição de parâmetros para o exercício da profissão de forma a que este não cause "sacrifício pessoal e o desgaste físico e emocional", bem como evite doenças profissionais e problemas de saúde desses trabalhadores.

O projeto de Paim também estabelece piso salarial nacional para os comerciários no valor correspondente a três salários mínimos. A reposição salarial, as condições de trabalho e os benefícios sociais da categoria serão promovidos no mês de novembro de cada ano. A proposta ainda institui o dia 30 de outubro como o Dia do Comerciário.

Paim informou que o texto da proposta apresentada foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional dos Trabalhadores do Comércio, promovido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC)

O excesso de horas trabalhadas pelos comerciários também foi motivo de preocupação do senador Pedro Simon. Sua proposta (PLS 152/07) estabelece carga horária dos comerciários em sete horas diárias, com limite máximo de 42 horas por semana. O trabalhador que exercer atividades acima desses limites, prevê o projeto, terá direito ao adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Segundo a proposta de Simon, comerciário é o trabalhador que exerce as atividades profissionais em empresas atacadistas e varejistas indicadas numa relação anexa à lei. Tal lista possui 24 tipos de estabelecimentos comerciais atacadistas e 19 varejistas.

25/09/2008

Agência Senado


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