Regulamentação da profissão de comerciário é publicada



A Lei 12.790/2013, que regulamenta a profissão de comerciário, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de sexta-feira (15) do Diário Oficial da União.

Reivindicação antiga dos trabalhadores do comércio, a nova legislação garante a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho, que só podem ser alteradas a partir de convenção ou acordo coletivo. A jornada de seis horas é permitida para atividades realizadas em turno de revezamento, desde que não haja perda de remuneração.

Com oito artigos, a lei é decorrente do PLS 115/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado no Plenário do Senado no dia 20 de fevereiro. Conforme a legislação recém-publicada, o piso salarial dos trabalhadores será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, a data de 30 de outubro foi oficializada como o Dia do Comerciário.

Vetos

A presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 5º do projeto de Paim, que obrigava os trabalhadores a pagar uma contribuição para o custeio da negociação coletiva, no valor de até 1% do salário ao mês. Segundo a chefe do Executivo, trata-se de um comando em desacordo com a Constituição, "por confundir a contribuição confederativa e a contribuição sindical" e "não trazer parâmetros precisos para a sua aplicação".



18/03/2013

Agência Senado


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