Protocolado projeto que cria Corregedoria-Geral da Justiça e Segurança
Pelo projeto, para o exercício de tais funções, é conferida à "Corregedoria-Geral dos Órgãos da Secretaria da Justiça e da Segurança" as prerrogativas de receber reclamações e denúncias sobre os órgãos à mesma submetidos, dando a estas reclamações o devido encaminhamento; realizar, inclusive por iniciativa própria, inspeções, vistorias, exames, investigações e auditorias; apurar as denúncias, reclamações e representações recebidas por intermédio da Ouvidoria da Justiça e da Segurança; instaurar procedimentos administrativos-disciplinares, para apurar infrações administrativas ou disciplinares de natureza grave, e apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a servidores civis ou militares.
A Corregedoria deverá ser dirigida, conforme o projeto, por um corregedor-geral de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, indicado pelo Secretário da Justiça e da Segurança, dentre cidadãos maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. Também integrarão a mesma, servidores admitidos por concurso público e organizados em carreira própria, cujo estatuto funcional deverá ser definido em lei.
O projeto do Executivo ainda define como infração funcional a prática, por servidor da Secretaria da Justiça e da Segurança, de ato definido como crime que, por sua natureza e configuração, incompatibilize o servidor para o exercício da função pública, podendo o mesmo ser afastado preventivamente do serviço público quando da instauração do processo administrativo disciplinar ou do recebimento da denúncia do crime.
Na justificativa para a apresentação do projeto, o Executivo destacou a sugestão de criação de uma corregedoria "supra-interesses individuais ou corporativos" para essa área, pela CPI da Assembléia que investigou o Crime Organizado no Estado. De acordo com o governo, a medida contida na sua proposta visa a criar um sistema eficiente e transparente de controle governamental e civil de todos os órgãos encarregados da segurança pública no Rio Grande do Sul, no intuito de se restabelecer a confiança da sociedade em seus órgãos policiais.
Grávidas
Também foi protocolado nesta segunda-feira o projeto da deputada Jussara Cony (PcdoB) que isenta do pagamento de passagens, no transporte intermunicipal, as mulheres grávidas que se deslocarem com a finalidade de realizar tratamento médico, exames pré-natais, pós-parto e para hospitalização.
A isenção fica limitada a dois deslocamentos mensais, nos casos de exames pré-natais e pós-parto, podendo este prazo ser ampliado a critério do SUS. O projeto também limita em dois , por coletivo, o número de mulheres grávidas a serem transportadas.
03/12/2002
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