Protocolado projeto que cria Corregedoria-Geral da Justiça e Segurança



A Superintendência Legislativa da Assembléia protocolou, ontem (11), o projeto de lei complementar do governo do Estado que cria a Corregedoria-geral dos órgãos da segurança pública, com a finalidade de exercer funções de fiscalização, disciplina e orientação administrativa da Polícia Civil (excluído o Detran), da Brigada Militar, da Superintendência dos Serviços Penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias, com atuação em todo o território gaúcho.

Pelo projeto, para o exercício de tais funções, é conferida à "Corregedoria-Geral dos Órgãos da Secretaria da Justiça e da Segurança" as prerrogativas de receber reclamações e denúncias sobre os órgãos à mesma submetidos, dando a estas reclamações o devido encaminhamento; realizar, inclusive por iniciativa própria, inspeções, vistorias, exames, investigações e auditorias; apurar as denúncias, reclamações e representações recebidas por intermédio da Ouvidoria da Justiça e da Segurança; instaurar procedimentos administrativos-disciplinares, para apurar infrações administrativas ou disciplinares de natureza grave, e apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a servidores civis ou militares.

A Corregedoria deverá ser dirigida, conforme o projeto, por um corregedor-geral de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, indicado pelo Secretário da Justiça e da Segurança, dentre cidadãos maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. Também integrarão a mesma, servidores admitidos por concurso público e organizados em carreira própria, cujo estatuto funcional deverá ser definido em lei.

O projeto do Executivo ainda define como infração funcional a prática, por servidor da Secretaria da Justiça e da Segurança, de ato definido como crime que, por sua natureza e configuração, incompatibilize o servidor para o exercício da função pública, podendo o mesmo ser afastado preventivamente do serviço público quando da instauração do processo administrativo disciplinar ou do recebimento da denúncia do crime.

Na justificativa para a apresentação do projeto, o Executivo destacou a sugestão de criação de uma corregedoria "supra-interesses individuais ou corporativos" para essa área, pela CPI da Assembléia que investigou o Crime Organizado no Estado. De acordo com o governo, a medida contida na sua proposta visa a criar um sistema eficiente e transparente de controle governamental e civil de todos os órgãos encarregados da segurança pública no Rio Grande do Sul, no intuito de se restabelecer a confiança da sociedade em seus órgãos policiais.

Grávidas

Também foi protocolado nesta segunda-feira o projeto da deputada Jussara Cony (PcdoB) que isenta do pagamento de passagens, no transporte intermunicipal, as mulheres grávidas que se deslocarem com a finalidade de realizar tratamento médico, exames pré-natais, pós-parto e para hospitalização.

A isenção fica limitada a dois deslocamentos mensais, nos casos de exames pré-natais e pós-parto, podendo este prazo ser ampliado a critério do SUS. O projeto também limita em dois , por coletivo, o número de mulheres grávidas a serem transportadas.


03/12/2002


Artigos Relacionados


CCDH se reúne com Corregedoria Geral da Justiça

Procurador-Geral de Justiça recebe relatório da CPI da Segurança dia 10

Protocolado pedido de CPI da Segurança Pública

Corregedoria-Geral da União tem novo titular

ACM encaminha documentos à Corregedoria Geral da União

Calheiros remete à Corregedoria Geral denúncias contra ACM