PSDB recorre contra decisão de Paulo Duque de arquivar denúncias contra José Sarney



O PSDB ingressou com recurso no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra a decisão do presidente do colegiado, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que determinou o arquivamento de três denúncias apresentadas pelo líder do partido, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), contra o presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB-AP). Os recursos deverão ser submetidos ao plenário do Conselho de Ética e, se forem aceitos, as denúncias serão encaminhadas à Mesa do Senado e, transformadas em representação, voltam ao conselho.

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A primeira denúncia versa sobre a afirmação de Sarney, feita em Plenário, de que não era o responsável legal pela Fundação José Sarney, e argumenta que esse fato se mostrou inverídico diante dos dados presentes nos estatutos da entidade. Acrescenta que imagens de Sarney assinando convênio entre a fundação e a Petrobras confirmam sua responsabilidade.

A segunda denúncia trata da suposta facilitação da operação de crédito consignado operado por seu neto, bem como a nomeação, por atos secretos, de diversos parentes, amigos e aliados, junto ao quadro de servidores do Senado Federal. Já a terceira denúncia argumenta que a Fundação José Sarney desviou para empresas fantasmas e outras da família do próprio senador dinheiro da Petrobras repassado em forma de patrocínio para um projeto cultural que nunca foi implantado.

Como o líder do PSDB não integra o colegiado, os recursos foram assinados pelos senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Eliseu Resende (DEM-MG), Heráclito Fortes (DEM-PI), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Sérgio Guerra (PSDB-PE), todos integrantes do conselho.

A primeira parte dos três recursos é igual, uma vez que, segundo o PSDB, os motivos para o arquivamento utilizado pelo presidente do Conselho de Ética foram muito semelhantes. Para o partido, "a análise do despacho de admissibilidade proferida pelo presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tem a característica de ser pré-formal e de cognição restrita, apenas para detectar pequenas deficiências que não tenham caráter de mérito". De acordo com o partido, essa análise "deve-se ater aos requisitos mínimos de plausibilidade dos fatos, sem a emissão de opinião formal, sob pena de usurpar a competência regimental do Conselho de Ética".

Os recursos argumentam que o presidente do conselho não é o magistrado para definir o seu recebimento, mas sim seus membros, "que em análise colegiada decidirão se receberão a denúncia ou a representação". O texto cita a Resolução 20, de 1993, do Senado Federal, segundo a qual os conselheiros "têm a obrigação de analisar atos ou omissões atribuídas a qualquer senador, independentemente de ser apresentada por denúncia ou representação".

O partido argumenta que "a apresentação da denúncia ou representação no Conselho de Ética não é a instauração do processo disciplinar, pois é uma fase pré-processual". O PSDB também contesta o argumento de Paulo Duque, dizendo que este fez "uma análise confusa e equivocada sobre os institutos de direito penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".

Em sua decisão de arquivar as denúncias, o presidente do conselho diz não se poder admitir a denúncia apenas com notícias, mesmo que inquestionáveis. "Não admitir a denúncia por falta documentos nesta fase pré-processual é uma decisão completamente equivocada e antirregimental, tendo em vista que a própria Resolução nº 20 determina que documentos e provas sejam apresentados após a instauração do processo", contra-argumentam os recursos. Lembra ainda que para cada documento apresentado deve haver o contraditório e ser dado vista ao processado para se defender, "oferecendo a contraprova e determinando perícias para comprovar a veracidade dos documentos apresentados pelo denunciante".

Os recursos citam o artigo 17 da referida resolução, segundo o qual, na análise preliminar da denúncia pelo presidente do Conselho de Ética, o arquivamento somente poderá ser decidido se faltar legitimidade ao seu autor; se a denúncia não identificar o senador e os fatos que lhe são imputados; ou se os fatos relatados forem referentes a período anterior ao mandato ou se forem manifestamente improcedentes.

Fundação

Com relação à primeira denúncia, o recurso lembra que o presidente José Serney divulgou nota, por intermédio de sua assessoria, afirmando ser presidente de honra e fundador da fundação que leva seu nome, não tendo responsabilidade sobre ela nem participando de sua administração, o que repetiu de viva voz no Plenário. O recurso argumenta que os Estatutos Sociais da fundação dizem que Sarney é o presidente vitalício da fundação; detém poderes para administrar a instituição; assumiu para si as responsabilidades financeiras da fundação; tem poder de veto sobre qualquer decisão do Conselho Curador da entidade; detém a função de orientar as atividades da fundação; e é seu dever representá-la em juízo.

O segundo recurso lembra apenas que a denúncia cita 19 fatos imputados ao presidente do Senado. Já o terceiro argumenta que as matérias publicadas pelos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo trouxeram detalhadamente as ações perpetradas pela Fundação Sarney para o desvio de recursos públicos advindos do patrocínio da Petrobras. Diz ainda que "o fato de o presidente desta Casa ter sido acusado de desvio de verbas públicas por meio de uma fundação que leva seu nome, cujas responsabilidades financeiras estavam sob sua responsabilidade, já são suficientemente graves para que o Conselho de Ética investigue o caso, a fim de verificar se houve quebra de decoro parlamentar".

José Paulo Tupynambá / Agência Senado



10/08/2009

Agência Senado


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