PTB pede ao Supremo que garanta aos partidos votos de candidatos com registro negado
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar garantir que as legendas partidárias computem os votos dos candidatos que concorreram com os registros deferidos com julgamento pendente (sub judice) e que depois foram negados pela Justiça Eleitoral. Ajuizada na terça-feira (21), a ação será relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.
Se acatada pelo STF, a ação alterará a formação das bancadas eleitas em outubro, com substituição de parlamentares já diplomados. A ADI pede a suspensão da vigência de dispositivo referente ao sistema eleitoral para candidatos que estejam sub judice. Para o PTB, os dispositivos ferem a Constituição federal no que diz respeito ao pluralismo político, ao sistema político, ao sistema proporcional e à universalidade isonômica do voto.
O PTB defende a tese de que os votos no sistema proporcional são atribuídos primeiramente aos partidos. "Tanto assim é que para efeito de cálculo dos quocientes legais apura-se, primeiramente, o quociente partidário, para após se apurar o preenchimento dos lugares previstos", sustenta a ação.
Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que os votos dados a candidatos fichas-sujas que não conseguiram o registro de suas candidaturas devem ser considerados nulos. Por 4 a 3, a corte concluiu que esses votos não devem ser computados para o partido nem para a coligação, mesmo nos casos em que o político disputou a eleição com o registro, mas depois teve uma decisão contrária da Justiça Eleitoral
Puxadores de votos
Para os ministros que apoiaram a medida, essa é uma forma de evitar que as legendas ou coligações invistam em candidatos ficha suja, mas bons de votos. "Os partidos acabam se beneficiando por puxadores de votos e isso pode acabar acontecendo nas próximas eleições, porque não tem punibilidade ao partido", avaliou na ocasião o ministro Aldir Passarinho Junior.
O dispositivo questionado pelo PTB na ADI corresponde ao parágrafo único do artigo 16-A, da Lei 9.504 de 1997, alterado pela Lei 12.034 de 2009. O texto estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice terá "a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior". De forma complementar, diz ainda que "o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato".
O partido também ressalta na ADI que tanto o Supremo quanto o TSE já reconheceram antes que os mandatos pertencem aos partidos políticos. Além disso, afirma que até a promulgação dos dispositivos questionados o TSE entendia que os candidatos que tinham seus registros de candidatura deferidos asseguravam a contabilização dos votos à legenda a que estavam filiados.
Ao final, afirma que "os votos obtidos pelo candidato tido por devidamente registrado e por sua agremiação partidária refletem, nada menos, do que a soberana vontade dos eleitores da circunscrição e como tal reflexo, não podem ser anulados".
22/12/2010
Agência Senado
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