PUBLICIDADE DA INDUSTRIA AUTOMOBILÍSTICA PODERÁ PROMOVER EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO



A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (dia 16), por unanimidade, parecer favorável do senador José Fogaça (PMDB-RS) a projeto que assegura aos órgãos ou entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito a utilização das peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção de produto da indústria automobilística para a inclusão de mensagem educativa de trânsito. A matéria vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será apreciado em caráter terminativo.Com a decisão, a Comissão de Educação considerou prejudicado projeto de lei da Câmara, sobre o mesmo assunto, que tramitava em conjunto com o projeto de Emilia Fernandes.O projeto estabelece que quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia a obrigação estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral. Para a autora do projeto, senadora Emília Fernandes (PDT-RS), a educação para o trânsito tem tudo para se tornar uma medida eficaz para alterar o quadro dramático da violência automobilística nas cidades e nas rodovias, através da conscientização das pessoas:- Vinte e cinco mil mortos e 350 mil feridos por ano já renderam ao Brasil uma das primeiras colocações no ranking mundial da violência no trânsito - lembra a senadora na justificativa da sua proposta.O relator, por sua vez, disse que a escalada da violência no trânsito há muito está a exigir esforços especiais do governo e da sociedade brasileira de modo geral. Segundo ele, "o trânsito já desponta como a segunda causa de morte mais freqüente no país, registrando-se aqui, a cada ano, mais mortes em acidentes de trânsitos do que as ocorridas em todos os países da Europa juntos, onde a frota de veículos é oito vezes maior". Conforme a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificar o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens educativas sobre o trânsito. Também está previsto no projeto que a veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas está sujeita a advertência por escrito; suspensão no veículo de divulgação pelo prazo de até 60 dias e multa de um a cinco mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), cobrada do dobro até o quíntuplo, em caso de reincidência.

17/08/1999

Agência Senado


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