Publicidade de remédio induz à automedicação, diz Procon



48,67% dos consumidores compram medicamentos genéricos com frequência

Uma pesquisa da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secreta- ria da Justiça e da Defesa da Cidadania, revela que a maioria dos consumidores acredita que a publicidade de medicamentos induz à automedicação (63,33%). As informações foram obtidas pela aplicação de um questionário no site da Fundação Procon-SP, respondido por 150 consumidores entre 29 de agosto e 17 de setembro. O questionário foi constituído de questões fechadas.

De acordo com o levantamento, 48,67% dos consumidores compram medicamentos genéricos frequentemente, contra 12,67% que nunca utilizaram. Quando indagados se conhecem a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 52,67% responderam que sim. No entanto, uma parcela representativa (35,33%) declarou que nunca ouviu falar do órgão. Dos que conhecem a ANS, 59,49% admitem não conhecer todas as suas funções e apenas 12,66% já recorreram à agência para denunciar alguma operadora de serviços de saúde.

A pesquisa apurou, ainda, que a maioria dos consumidores que responderam o questionário possui plano de saúde (61,33%). Dentre os que possuem plano de saúde, 60,87% referem-se a contratos assinados a partir de janeiro/99, ou seja, sob vigência da chamada “nova lei” – Lei Federal 9656/98. Desse total, 71,43% são contratos coletivos (intermediados pelo empregador, sindicatos ou associações). Para os contratos anteriores a janeiro/99, os chamados “contratos antigos”, a situação se inverte: prevalecem os planos da modalidade individual/familiar (55,56% dos casos).

A Fundação Procon-SP entende que a implantação da Política de Medi- camentos Genéricos é um benefício ao consumidor ao ampliar o acesso da população aos remédios. Na rede pública de saúde, os médicos são obrigados a receitar pelo nome do princípio ativo – principal substância que compõe o medicamento. Por outro lado, é preocupante a prática da automedicação, que põe em risco a saúde e segurança do cidadão.

No Brasil, a publicidade dirigida diretamente aos consumidores, para os medicamentos de venda livre (analgésicos, antitérmicos, antidiarréicos, etc.) é autorizada, provocando uma forte expansão desse mercado. Segundo a legislação em vigor, deve constar na publicidade apenas uma advertência obrigatória: “a persistirem os sintomas, um médico deverá ser consultado”. Há, no entanto, alguns abusos que precisam ser coibidos, como por exemplo: informações não comprovadas cientificamente, sugestão de ausência de efeitos colaterais, promessas de desempenhos “milagrosos

10/04/2007


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