Punição a quem vende anabolizantes terá de passar pelo Plenário do Senado



O Plenário do Senado terá de votar o substitutivo ao projeto de lei (PLS 124/05), do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que pune com reclusão de dois a cinco anos e multa quem vende ou aplica medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes. O projeto, que altera a lei 9.965/00, havia sido aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas, em decorrência de recurso apresentado, a matéria irá a Plenário.

Nesta sexta-feira (12), começa a contar o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas ao projeto. Se aprovado em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Segundo o relator do projeto, senador Augusto Botelho (PDT-RR), o projeto inova ao punir a venda ou a aplicação de anabolizantes como crime equivalente ao tráfico ilícito de substância entorpecente. O senador lembrou que, embora seja proibida a venda de anabolizantes em casas veterinárias, esses estabelecimentos vendem o produto porque não há no Brasil norma legal para punir a atividade.

Botelho explicou que a substância causa atrofia no útero e nos testículos e traz conseqüências como a ginecomastia (desenvolvimento das glândulas mamárias nos homens) e a masculinização das mulheres. Ele alertou ainda que a substância propicia o surgimento de câncer no fígado e que muitos jovens morrem em conseqüência da utilização do medicamento.

- Os jovens não podem tomar anabolizantes. Estão se matando. A legislação é importante, mas o que resolve mesmo é a conscientização de que remédio anabolizante não deve ser usado - observou, durante discussão da matéria na CAS.

O senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) destacou, também no debate na CAS, que normalmente os jovens sentem-se atraídos pelos efeitos imediatos causados pela substância. O produto, que é oferecido como auxiliar de potência sexual, beleza, vigor, disse o senador, é extremamente perigoso pelas conseqüências que acarreta, como o risco de morte.

Outros projetos com decisão terminativa em Comissões não foram objeto de recurso e seguem direto para a Câmara dos Deputados. São eles: o projeto de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que altera Código do Processo Civil para impedir recursos que paralisam processos na Justiça (PLS 134/04), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); o projeto de lei de autoria do senador Marco Maciel (PFL-PE) que institui 2008 como o Ano Machado de Assis (PLS 187/05), aprovado pela Comissão de Educação (CE); e o projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que institui o dia 7 de fevereiro como Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas (PLS 342/06), aprovado também pela CE.

11/05/2006

Agência Senado


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