Indicação de diretor-presidente da EBC terá de passar pelo Senado



As indicações feitas pelo presidente da república dos futuros diretores-presidentes da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) deverão ser submetidas ao Senado Federal. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 529/09, de autoria do senador renato casagrande (PSB-ES), que foi aprovado nesta quarta-feira (16), em decisão terminativa, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O projeto modifica a lei 11.652/08, que criou a EBC, para incluir um parágrafo ao artigo 19, que trata da composição da diretoria da empresa. Segundo o parágrafo, o diretor-presidente será nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do senado, nos termos da alínea f do inciso iii do artigo 52 da constituição. Ou seja, a nomeação do diretor-presidente da EBC passa a necessitar do aval do Senado, da mesma forma que as nomeações do presidente e de diretores do Banco Central e do Procurador-Geral da República, entre outros cargos.

A inclusão do cargo de diretor-presidente da EBC entre os que precisam de aprovação do senado permitirá que as futuras nomeações "não sejam resultantes unicamente da vontade soberana do governante ou baseadas em critérios de conveniência política", na opinião do relator do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA).

- Pretende-se garantir, portanto, que tais cargos sejam ocupados apenas por pessoas com comprovada idoneidade e capacidade para o exercício das funções a eles afetas - disse o relator.

Antonio Carlos Júnior também foi o relator do PLS 557/09, de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que regulamenta o pagamento de transporte, diárias e jetom de presença para os integrantes da Comissão Técnica nacional de biossegurança (CTNBIO). O projeto recebeu parecer favorável da CCT e será agora encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisada em decisão terminativa.

Pesquisa

Em turno suplementar e decisão terminativa, a CCT aprovou o substitutivo ao PLS 409/03, que autoriza a instituição do programa de estímulo às atividades de pesquisa científica e tecnológica nas instituições privadas de ensino superior (CT-Universidades). O texto aprovado nesta quarta-feira (16) incluiu duas emendas apresentadas pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e acolhidas pelo relator da proposta, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

A primeira emenda estabelece que a participação de universidades privadas no programa será "facultativa, na forma do regulamento" - e não obrigatória, como no substitutivo que havia sido aprovado anteriormente. O argumento utilizado por Zambiasi, e acolhido pelo relator, foi o de que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, segundo a constituição.

O substitutivo anteriormente aprovado incluía entre as fontes de receita do programa 2% do faturamento bruto das universidades privadas com o pagamento de matrículas e mensalidades. a segunda emenda aprovada estabelece que os 2% só serão cobrados das universidades que aderirem ao programa.

A comissão aprovou ainda, em decisão terminativa, 47 projetos de Decreto Legislativo que autorizam o funcionamento de emissoras de rádio em diversos estados do país. A reunião foi presidida pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

16/06/2010

Agência Senado


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