Plenário pode votar punição para quem retirar peças de produtos sem autorização do consumidor
Os senadores podem votar na sessão deliberativa desta quarta-feira (16) o projeto de lei da Câmara (PLC 143/08), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir, como infração penal, a substituição ou retirada de peças e componentes de produtos sem autorização do consumidor. A pena prevista para esse tipo de infração é detenção de três meses a um ano e multa.
De autoria do então deputado Maurício Rabelo, o projeto recebeu emendas de redação no Senado. Segundo o autor da matéria, o objetivo é coibir, especialmente, furtos de carros e objetos em oficinas. A proposição pretende também punir a prática de retirar peças originais de produtos no período em que o consumidor deixa o objeto na loja para ser feito o orçamento.
O projeto foi examinado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), relatado pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), respectivamente. Na CCJ, a matéria recebeu duas emendas de redação, também aprovadas pela CMA.
O texto final do PLC altera o artigo 70 do Código de Defesa do Consumidor. Por esse artigo, está prevista pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem usar peça ou componentes de reposição usados na reparação de produtos sem autorização do consumidor. O PLC acrescentou parágrafo único para determinar que, incorrerá nas mesmas penas, quem substituir ou retirar peças e componentes de produtos sem autorização do consumidor.16/02/2011
Agência Senado
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