Punição para administrador público que atrasar repasse ao INSS tramita em regime de urgência



O plenário aprovou nesta quinta-feira (dia 8) requerimento de urgência para o projeto de lei que permite a punição de servidores públicos, municipais, estaduais e federais, que infringirem a legislação previdenciária. A matéria, que no dia anterior recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será votada em plenário na próxima terça-feira (dia 13), em sessão deliberativa marcada para as 14h30.

O projeto, de autoria do governo federal, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, caso o Senado mantenha o texto aprovado pela CCJ, segue para a sanção do presidente da República. Assim, será modificado o artigo 41 da Lei Orgânica da Seguridade Social, possibilitando que o servidor autor de infrações à legislação seja diretamente responsabilizado por suas faltas.

O texto em vigor determina que o dirigente do órgão público onde foi detectada a infração seja responsabilizado, impondo o imediato desconto da multa em folha de pagamento. Tanto o governo como o relator na CCJ consideram que o artigo que vigora é duplamente inconstitucional, pois, ao mesmo tempo em que responsabiliza o diretor do órgão ainda que não tenha tomado parte na ilegalidade, não permite a defesa do acusado.

08/02/2001

Agência Senado


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