Punição para administrador público que atrasar repasse ao INSS tramita em regime de urgência
O projeto, de autoria do governo federal, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, caso o Senado mantenha o texto aprovado pela CCJ, segue para a sanção do presidente da República. Assim, será modificado o artigo 41 da Lei Orgânica da Seguridade Social, possibilitando que o servidor autor de infrações à legislação seja diretamente responsabilizado por suas faltas.
O texto em vigor determina que o dirigente do órgão público onde foi detectada a infração seja responsabilizado, impondo o imediato desconto da multa em folha de pagamento. Tanto o governo como o relator na CCJ consideram que o artigo que vigora é duplamente inconstitucional, pois, ao mesmo tempo em que responsabiliza o diretor do órgão ainda que não tenha tomado parte na ilegalidade, não permite a defesa do acusado.
08/02/2001
Agência Senado
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