Quatro partidos têm direito a 65,5% das cadeiras nas comissões



Das 227 vagas - com igual número de suplentes - das 11 comissões permanentes do Senado, o maior número - 57 delas - caberá ao PMDB. Em seguida, vem o PT (42), o PSDB (27) e o PTB (16), partidos que, juntos, responderão por 142 lugares, ou seja, 65,5 % do total da composição. O número de integrantes de cada partido nas comissões é estabelecido de acordo com a proporcionalidade partidária na composição total do Senado.

O Regimento Interno do Senado permite a cada senador fazer parte de até três comissões como titular e de até três como suplente. Apenas o presidente do Senado não pode integrar nenhuma comissão. Cabe a ele, no entanto, designar os integrantes das comissões, que são indicados pelos líderes partidários.

Segundo a secretária geral do Senado, Claudia Lyra, o cálculo é matemático. Entretanto, poderá haver situações em que algumas vagas tenham que ser decididas politicamente. É o caso, neste ano, das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI).

Essas duas comissões têm, regimentalmente, 23 membros cada e, pela regra da proporcionalidade, seis vagas pertencem ao PMDB, quatro ao PT, três ao PSDB e duas ao PTB. Outros sete partidos (DEM, PR, PP, PDT, PSB, PC do B, e PSOL) têm direito, cada um, a uma vaga, somando, no total, 22 vagas.

DEM, PR e PP decidirão entre si qual ficará com a 23ª vaga. Os três partidos têm o mesmo número de parlamentares, cinco, e por isso empatam na ordem de classificação, ou seja, têm um quociente partidário de 0,420.

Também pode haver acordo político para contemplar partidos que, de acordo com o cálculo de proporcionalidade, não teriam direito a nenhuma vaga nas comissões. Nesses casos, partidos maiores podem ceder vagas a partidos menores.

Na manhã desta terça-feira (8), as lideranças da base do governo se reúnem para tentar fechar a lista de membros de cada comissão. Depois que os integrantes forem designados pelo presidente José Sarney, será marcada a primeira reunião de cada colegiado para eleger o presidente e vice-presidente para o biênio 2011/2012.



08/02/2011

Agência Senado


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