Quem não justifica o voto não pode nem fazer concurso público
O voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos e quem não estiver em sua cidade neste domingo (5) deve comparecer a uma seção eleitoral ou posto indicado pela Justiça Eleitoral e apresentar o formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral".
Se houver segundo turno, a ausência também deve ser justificada, no dia 26 de outubro. É bom lembrar que as agências dos Correios não recebem mais justificativas eleitorais.
O requerimento pode ser obtido pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral, mas o eleitor só deve assiná-lo na frente do funcionário da seção eleitoral, a quem apresentará ainda um documento de identidade que contenha sua fotografia. O horário para entrega do requerimento é o mesmo da eleição - das 8h às 17h. Nos 60 dias seguintes à eleição, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.
Quem não justificar o voto não poderá inscrever-se em concurso público ou matricular-se em escolas públicas, participar de concorrências em órgãos estatais e nem obter passaporte ou carteira de identidade. Se ele for funcionário público, ficará impedido de receber salários.
O eleitor que não votar em três eleições seguidas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Ao final de seis anos, o eleitor será até excluído do cadastro do tribunal eleitoral. A justificativa não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo - pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
03/10/2008
Agência Senado
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