AGU diz que Ministério Público não pode fazer investigações criminais



A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de sua Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em que considera inconstitucional artigo da Resolução n° 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que autoriza o Ministério Público Federal (MPF) a realizar investigações criminais. A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4220, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a normativa.

A AGU esclarece que cabe ao MPF fazer o controle externo da atividade policial, como prevê a Lei Complementar nº 75/93, por meio do livre ingresso em delegacias e prisões, do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, do pedido de instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e da propositura de ação penal por abuso de poder.

Da mesma forma, diz a secretaria, a Constituição Federal prevê que o MPF pode "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Salienta que a Carta Magna deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".

Congresso

Os advogados da SGCT também observaram na manifestação que, no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 1971/2003 - que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição para incluir, dentre as atribuições do Ministério Público, a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial.

Sigilo

Por fim, a secretaria destaca que a partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa.

Os advogados da AGU enfatizam que, de acordo com a Constituição, cabe à polícia fazer a investigação criminal, "sempre sob os olhares atentos do Ministério Público, para que este órgão possa avaliar - na qualidade de defensor da ordem jurídica - se é caso ou não de deflagrar a ação penal cabível".

"Assim sendo, deve-se ter por indevido qualquer procedimento investigatório criminal realizado diretamente por órgão ministerial público, uma vez que tal atividade, caso desempenhada, ocorreria em sigilo e sem qualquer controle de outros órgãos públicos, em detrimento da garantia do devido processo legal (artigo 5°, inciso LIV, da Constituição)", conclui a manifestação.

Fonte:
AGU

 



03/04/2012 18:42


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