Quem não justificar o voto em até 60 dias pagará multa, informa TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, na quinta-feira (26), que quem estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (29), data do segundo turno das eleições, deverá preencher o formulário específico para justificar a impossibilidade de participar do pleito e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral, no mesmo dia da votação.
De acordo com o TSE, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após as eleições incorre em multa que gira em torno de R$ 1,06 a R$ 3,51. A falta em três turnos consecutivos de eleições pode acarretar o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou não justificar o voto.
Além disso, o tribunal adverte que, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, e, se for servidor público, não recebe o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
O modelo de formulário de justificativa estará disponível no endereço eletrônico do TSE (www.tse.gov.br) até o encerramento da votação do segundo turno e também poderá ser encontrado nos cartórios eleitorais, nos locais de votação no dia da eleição e ainda em outros locais autorizados.
Raíssa Abreu / Agência Senado
(Com informações do site do TSE)
27/10/2006
Agência Senado
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