Quem não justificar o voto em até 60 dias pagará multa, informa TSE



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, na quinta-feira (26), que quem estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (29), data do segundo turno das eleições, deverá preencher o formulário específico para justificar a impossibilidade de participar do pleito e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral, no mesmo dia da votação.

De acordo com o TSE, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após as eleições incorre em multa que gira em torno de R$ 1,06 a R$ 3,51. A falta em três turnos consecutivos de eleições pode acarretar o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou não justificar o voto.

Além disso, o tribunal adverte que, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, e, se for servidor público, não recebe o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.

O modelo de formulário de justificativa estará disponível no endereço eletrônico do TSE (www.tse.gov.br) até o encerramento da votação do segundo turno e também poderá ser encontrado nos cartórios eleitorais, nos locais de votação no dia da eleição e ainda em outros locais autorizados.

Raíssa Abreu / Agência Senado
(Com informações do site do TSE)



27/10/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


Eleitor tem 60 dias para justificar ausência de voto no segundo turno

Microempreendedor com contribuições em atraso pagará multa diária

Empresa pagará multa por estocar madeira sem licença ambiental

Eleitor tem até quinta (30) para justificar ausência de voto no segundo turno

Prazo para justificar ausência de voto no 1º turno termina em 3 de dezembro

Multa por atraso de pagamento: Fundação Procon-SP informa os percentuais corretos