Questões jurídicas impedem mudança imediata em fuso horário no AC



O fuso horário antigo do Acre - definido pelo Decreto nº 1.784, de 1913, e que estipulava duas horas a menos em relação ao horário oficial de Brasília - deverá ser restabelecido pelo Congresso Nacional, mas não de imediato. A expectativa é de que a questão seja resolvida dentro de 30 dias, com a aprovação de um projeto de lei do Senado para retirar o Acre do raio de ação da Lei nº 11.662, de 2008, que definiu um novo fuso horário - com apenas uma hora a menos em relação a Brasília - para esse estado e parte dos estados do Pará e do Amazonas.

Esse acordo foi feito, nesta quarta-feira (2), durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O entendimento surgiu em meio à discussão de relatório do senador Sérgio Petecão (PMN-AC) pela edição de Ato Declaratório do Presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, reconhecendo o resultado de referendo popular realizado no Acre no segundo turno das eleições de 2010 e que revelou a rejeição do novo fuso horário, implantado em 2008, por 184.478 eleitores (56,87% dos votantes). Se esse ato fosse aprovado, o horário antigo do Acre voltaria a valer a partir deste sábado (5).

Embora os integrantes da CCJ apoiem a vontade da maioria do eleitorado acreano, uma questão jurídica impede a aplicação imediata do resultado desse referendo. É que essa consulta popular abrindo a possibilidade de revogar os efeitos da Lei nº 11.662/08 no Acre foi proposta por meio de decreto legislativo, o que é proibido pela Constituição. Esse argumento foi levantado em voto em separado do senador Pedro Taques (PDT-MT), sustentando que o fuso horário em vigor no Acre só poderá ser modificado com a aprovação de outra lei.

- O horário do Acre deve ser o definido em 1913, porque levou em conta aspectos científicos e naturais. Mas, a modificação do horário agora fere a Constituição. Um decreto não pode retirar a eficácia da Lei nº 11.662/08. Só um projeto de lei pode derrubá-la - afirmou Pedro Taques.

Os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Jorge Viana (PT-AC) endossaram o voto em separado do senador pelo Mato Grosso. Demóstenes ponderou, inclusive, que a adoção de uma medida sem respaldo jurídico - como a aplicação imediata do referendo popular - estaria sujeita a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Jorge Viana também optou por uma saída que respeite a vontade do povo do Acre, mas também a Constituição.

Após esses apelos, Sérgio Petecão pediu a retirada da matéria da pauta da CCJ para elaboração de um projeto de lei capaz de solucionar esse impasse. O líder do governo no Senado, Romero Jucá, assumiu o compromisso de agilizar a votação da proposta, cogitando apresentar, inclusive, pedido para tramitação em regime de urgência ou análise em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

02/03/2011

Agência Senado


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