Racismo na internet poderá ser punido com até cinco anos de prisão



Os responsáveis por crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional cometidos por meio da internet ou de qualquer outra rede de computadores destinada ao acesso público poderão ser condenados à pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. É o que determina substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) ao projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado nesta terça-feira (9) na Comissão de Educação (CE).

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Em sua justificativa, Paim lembra que a internet tornou-se um veiculador de informações de caráter racista, sem que haja, na legislação, previsão de punição para os responsáveis. Na opinião do parlamentar, quem divulga mensagens que induzem ou incitem esse tipo de discriminação ou preconceito deve ser punido da mesma forma que quem pratica diretamente tais crimes.

- Punir o crime de racismo na internet torna-se necessário pelas mesmas razões pelas quais deve ser punido o racismo de quem obriga um negro a usar a porta de serviço, de quem coloca uma bomba numa sinagoga ou de quem nega emprego a outrem, em função de sua etnia, credo ou origem - explicou o parlamentar gaúcho.

O projeto original de Paim (PLS 337/03) instituía uma lei específica para tipificar os crimes de preconceitos pela internet, com pena prevista de um a três anos de reclusão e multa. No substitutivo aprovado, no entanto, Valadares introduziu o dispositivo na própria Lei 7.716/ 89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

-Não se mostra necessária a criação de novo tipo penal. Mas é pertinente aperfeiçoar o texto da norma vigente, de forma a não deixar dúvidas quanto a sua aplicabilidade em relação aos atos de discriminação praticados por meio da internet ou de qualquer outra rede de computadores de acesso público - explicou Valadares.

Paim destacou que o substitutivo melhorou a proposta inicial. Já Sérgio Zambiasi (PTB-RS) afirmou que o projeto é uma forma de superar a situação de ofensa por que passam as pessoas perseguidas por questões que envolvem preconceito. O projeto será ainda apreciado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta última em decisão terminativa.

Rádios

A CE aprovou ainda, por unanimidade, oito projetos de decreto legislativo para execução de serviços de radiodifusão. Foram autorizadas a operar serviço de radiodifusão comunitária: a Associação Mercosul de Difusão Comunitária, na cidade de Pedro Osório (RS); a Associação Comunitária João Kominek, em Itaiópolis (SC); a Pequi Esporte Clube (PEC), em Pequi, e a Associação dos Moradores do Centro de Borda da Mata, em Borda da Mata, ambas localizadas em Minas Gerais; além da Associação de Comunicação e Educação de Marco, em Marco (CE). A Rádio FM Serrote Ltda, também do Ceará, recebeu permissão para a exploração de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ubajara.

Duas empresas tiveram aprovados seus contratos de renovação de permissão para a exploração de serviço de radiodifusão sonora em onda média: A Rádio Marajá Ltda, na cidade de Rosário do Sul (RS); e a Rádio Educadora de Taió Ltda, em Taió (SC). Todos os projetos foram aprovados em decisão terminativa.



09/05/2006

Agência Senado


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