Especulador de terras da reforma agrária poderá ser punido com prisão



A especulação feita com terras distribuídas pelo governo nos assentamentos da reforma agrária poderá estar sujeita a penas de um a cinco anos de prisão, sendo equiparada ao crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Isso é o que determina projeto de lei de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), aprovado nesta quarta-feira (dia 29), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que seguiu voto favorável do relator, senador Álvaro Dias.

O projeto, segundo explicou o relator, tem como objetivo impedir que os lotes recebidos em programas de reforma agrária continuem sendo objeto de especulação imobiliária. Ao longo da história - explicou - a União vem desapropriando e distribuindo terras para, logo a seguir , ver tais propriedades retornarem aos seus antigos donos ou outros latifundiários que as adquirem dos assentados a preço vil.

O projeto prevê a elaboração de um cadastro nacional a fim de impedir que qualquer beneficiário de um lote do programa de reforma agrária seja beneficiado mais de uma vez. Pela proposta, o trabalhador somente poderá vender um lote recebido num programa de reforma agrária após dez anos.

Segundo Álvaro Dias, lotes recebidos em programas de reforma agrária continuam sendo negociados pelos beneficiários que, logo a seguir, são novamente contemplados em outros programas similares. "Trata-se, assim, de verdadeira indústria que propicia a especulação imobiliária", afirmou.

Os falsos trabalhadores rurais, que sem qualquer vocação agrícola se beneficiam da reforma agrária, acabam por usurpar o direito daqueles que, por tradição e profissão, esperam longos anos para adquirir uma gleba de terra para a sua sobrevivência - explica Álvaro Dias.

29/08/2001

Agência Senado


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