Menor poderá ser punido por crime grave



Levantamento realizado pela Promotoria da Infância e da Juventude do Distrito Federal, constatando o crescimento da ação de jovens criminosos, entre 16 e 17 anos, e o fato de mostraram-se mais amadurecidos psicologicamente, levou o senador Papaléo Paes (PMDB-AP) a apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevendo a possibilidade de prisão para menores que cometam crimes hediondos ou lesão corporal grave, que apresentem idade psicológica igual ou superior a 18 anos e que sejam capazes de entender o caráter ilícito do fato. A PEC nº 9/2004 aguarda designação do relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ). Papaléo assinala em sua justificação que o número de jovens criminosos não só aumentou como os crimes que praticam tornaram-se mais cruéis. Para o senador, é preciso atentar para a ineficácia da legislação atual em relação à proteção da sociedade contra esse tipo de delinqüente e revela que, de acordo com dados do DF, a média mensal de latrocínios (roubo ou extorsão violenta, à mão armada, que resulta na morte da vítima) cresceu de 1,75 casos em 1998, para quatro nos primeiros nove meses de 2003. - Levantamento do Governo do DF indica que a capital federal lidera as estatísticas de roubo e furtos no país e figura em 2º lugar na tentativa de homicídios, cometidos por menores de 18 anos. Em 2002, a taxa de roubo por 100 mil habitantes foi de 1.107,3 no DF; 811,1 em São Paulo; e 779,1 no Rio de Janeiro. Os fatos impelem-nos a rever conceitos concebidos sem consideração do desenvolvimento intelectual dos jovens e as necessidades de aprimoramento da segurança e justiça da sociedade democrática – frisou.

10/09/2004

Agência Senado


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