Randolfe quer ICMS diferenciado para Áreas de Livre Comércio



O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defendeu nesta quinta-feira (20) a extensão às áreas de livre comércio das regras de ICMS previstas para a Zona Franca de Manaus. Mudanças no ICMS em discussão no Senado preveem a unificação gradual das alíquotas do imposto até o limite de 4%, mas excetuam da regra a Zona Franca, que manterá a alíquota em 12%.

O senador lembrou que a Zona franca de Manaus foi criada para incentivar o desenvolvimento, a produção e o comércio na área da Amazônia. Foi o mesmo princípio que, mais tarde, levou à criação de sete áreas de livre comércio na Amazônia. Para ele, essas áreas são uma necessidade em um país desigual.

- A realização de políticas de desenvolvimento uniforme para uma federação que é disforme, o tratamento igualitário de políticas tributárias, de políticas de distribuição de renda em uma federação desigual só irá fazer a produção de mais desigualdades – alertou.

O senador defendeu, ainda, a aprovação de duas proposições que tratam das áreas de livre comércio. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 48/2013 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2012, ambos de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que tratam do assunto, vinculando a vigência dos incentivos fiscais relativos à Amazônia ocidental e às áreas de livre comércio ao prazo de vigência da Zona Franca.

Unificação do ICMS

As mudança no ICMS em discussão no Senado estão previstas no Projeto de Resolução 1/2013. De acordo com o texto, serão unificadas gradualmente as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas alíquotas, que são de 7% nos estados das Regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e de 12% nos demais, deverão convergir para 4% até 2025. Com a mudança, o governo federal pretende deslocar o peso da tributação da origem para o destino das mercadorias, o que desestimularia a concessão de benefícios que hoje movem a chamada guerra fiscal.

A MP 599/2012, em discussão no Congresso foi editada como parte do pacote da reforma do ICMS pretendida pelo governo. A MP estabelece compensação aos estados com crédito automático da União em valor equivalente ao da diminuição das alíquotas, no período de 20 anos, a partir de 1º de janeiro de 2014.



21/03/2013

Agência Senado


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