Randolfe Rodrigues propõe limites para verba indenizatória a parlamentares
Começou a tramitar no Senado uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem objetivo de limitar o pagamento de verba indenizatória a parlamentares, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais. Do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a PEC faz com que a definição do valor da verba indenizatória siga os mesmos critérios para a fixação dos subsídios dos deputados estaduais, vereadores e demais ocupantes de cargos públicos.
A PEC altera o artigo 39 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos detentores de mandato eletivo, membros de Poder, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais. O artigo já veda o acréscimo de qualquer verba ao subsídio pago a quem ocupa esses cargos ou mandatos, no entanto, é omisso em relação à verba indenizatória.
No Poder Legislativo, a verba indenizatória compreende recursos destinados ao custeio de atividades dos gabinetes. A Câmara dos Deputados, o Senado Federal, cada assembleia legislativa e cada câmara de vereadores definem o valor dessa verba e a que ela se destina, mas a legislação não especifica limites.
“Com a nossa proposta, objetivamos suprir a omissão do texto constitucional ao não vedar expressamente determinadas práticas que dão azo a uma interpretação mais licenciosa da Lei Maior”, explicou o senador.
Pelo texto da PEC, nenhum detentor de mandato eletivo, membro de Poder, ministro de Estado ou secretário estadual e municipal poderá receber verba indenizatória superior ao subsídio recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso dos deputados estaduais, a verba indenizatória não deve superar 75% do valor do subsídio dos deputados federais. E os vereadores também devem seguir, para a verba indenizatória, os limites estabelecidos pela Constituição para os subsídios que recebem.
Para o senador, o valor exageradamente alto pago em alguns estados justifica a mudança no texto constitucional. Recentemente, no Amapá, estado que Randolfe Rodrigues representa, a mídia divulgou que os deputados estaduais chegaram a receber R$ 100 mil de verba indenizatória e recebem atualmente R$ 50 mil por mês, valores que ultrapassam o subsídio do parlamentar e as verbas pagas a deptuados federais e senadores. Randolfe argumentou, na justificação da proposta, que muitas assembleias legislativas e câmaras municipais encontram um “jeitinho” de aumentar a remuneração de seus membros.
“Por vias tortas, contornam a restrição constitucional que impõe limites aos subsídios dos parlamentares no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aplicáveis às três esferas da Federação: União, estados, Distrito Federal e municípios”, explicou Randolfe Rodrigues.
Para ser aprovada, a PEC deve ser votada em dois turnos por cada Casa do Congresso Nacional e conseguir a aprovação de três quintos dos deputados e três quintos dos senadores.
No Senado
Desde maio de 2011, a verba indenizatória paga pelo Senado e os gastos com passagens para deslocamento aos estados de origem dos senadores foram unificados em uma única indenização chamada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (CEAPS).
De acordo com o Ato nº 10 do primeiro-secretário do Senado, os senadores dispõem de R$ 15 mil mensais para utilizarem com verba indenizatória. Em relação às passagens, o valor máximo corresponde a cinco trechos aéreos, ida e volta, da capital do estado de origem a Brasília, conforme Tabela IATA (International Air Transport Association) de tarifa governamental.
O ato também determina que a CEAPS se destina ao ressarcimento de despesas com aluguel de imóvel destinado à instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar, compreendendo a taxa de condomínio, contas de água, celular, telefone fixo, acesso à Internet, assinatura de TV a cabo, energia, serviço de vigilância patrimonial e tributos do imóvel alugado.
Além disso, a verba pode ser utilizada para aluguel de veículos de transporte para locomoção dentro do estado de origem; hospedagem; alimentação do parlamentar e de servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete; combustíveis e lubrificantes; contratação de consultorias e outros serviços de apoio ao exercício do mandato; serviços de segurança; divulgação da atividade parlamentar fora do período eleitoral; e passagens áreas, aquáticas e terrestres nacionais para o parlamentar ou servidores lotados em seu gabinete.
As despesas com os recursos da verba indenizatória devem ser comprovadas por meio de recibos e comprovantes. Já com as passagens, o ressarcimento é feito posteriormente à comprovação de gastos. As despesas dos senadores são divulgadas no Portal da Transparência e Controle Social.
19/07/2013
Agência Senado
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