Raupp, relator das PPPs, apresenta pontos principais de seu relatório



O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do projeto de lei que institui as parcerias público-privadas (PPPs), apresentou ao Plenário nesta quinta-feira (1º) as linhas gerais do seu relatório, que inclui a criação de um órgão gestor para definir as áreas, as obras e os serviços a serem executados por meio das PPPs, fixar procedimentos, autorizar licitações e homologar contratos. O órgão gestor terá um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um do Ministério da Fazenda e um da Casa Civil.

Raupp explicou que as PPPs se impõem ao país porque o Estado perdeu a capacidade de investir, principalmente em infra-estrutura, e precisa atrair investimentos da iniciativa privada. O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso no dia 19 de novembro de 2003. Aprovado na Câmara dos Deputados no dia 17 de março de 2004, chegou ao Senado no dia 24 de março e foi aprovado na CAE no dia 18 de maio. Deve agora ser votado no Plenário.

O senador explicou que os contratos entre as empresas privadas e o Estado terão duração entre cinco e 45 anos e valor mínimo de R$ 20 milhões. Terão ainda que ter transparência, eficiência, responsabilidade fiscal, repartição de riscos e sustentabilidade financeira comprovada. Os bens e imóveis necessários à execução da obra serão considerados de utilidade pública, e, se houver necessidade de pagamento de desapropriações, a responsabilidade caberá ao parceiro privado.

Os contratos não podem prever apenas fornecimento de mão-de-obra, para que não se tornem meros contratos de terceirização de pessoal. As cláusulas de atualização de valores nos contratos serão aplicadas automaticamente, nos prazos e condições estabelecidos. Ao fim do contrato, ou caso ele seja interrompido antes do fim, as obras públicas e bens imóveis resultantes do contrato passarão a ser propriedade estatal. As sociedades formadas para a execução de obras ou serviços poderão ser sociedades anônimas, mas terão contabilidade e demonstração financeira padronizadas, com regras a serem definidas pelo governo.

As licitações poderão ser feitas por envelopes fechados ou lances em viva-voz, ou ambos. O critério será o menor preço. A execução financeira no setor público dará preferência às PPPs sobre os outros tipos de obra, assim como as contraprestações de verba terão preferência sobre as obras realizadas com base na Lei de Licitações, de 1993. Um fundo fiduciário será criado para dar a garantia financeira necessária às obras ou serviços com base nas PPPs.



01/07/2004

Agência Senado


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