Veja os principais pontos do relatório da CPI dos Correios aprovado em 2006



O relatório final da CPI Mista dos Correios, elaborado pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), foi aprovado no dia 5 de abril do ano passado por 17 votos a 4, depois de muita discussão e sob reclamações de parlamentares petistas, que pretendiam modificar trechos de que discordavam, entre os quais, a conceituação do "mensalão". Foram apresentados 37 votos em separado, entre os quais um do PT, que substituiria todo o relatório. Aprovado o texto de Serraglio, no entanto, numa reunião que durou apenas 20 minutos, todos os votos em separado foram considerados prejudicados.

O PT ainda apresentou recurso junto à Mesa do Congresso para que a CPI procedesse a uma nova votação, mas o pedido foi considerado prejudicado pelo presidente Renan Calheiros.

- Encaminhei o relatório à publicação e considero prejudicado o recurso [do PT], porque hoje [10/04/2006] se encerra o prazo da CPI. Além disso, ao aprovar o relatório, a CPI cumpriu o objetivo constitucional - disse na época Renan.

No dia 11 de abril, os relatórios e todos os anexos gerados pela CPI foram entregues oficialmente pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), presidente da comissão, e pelo deputado Serraglio ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Polícia Federal.

Veja abaixo os principais pontos do relatório.

Mensalão: O relatório reconheceu que houve o pagamento de propina a parlamentares para que eles trocassem de partido ou para que apoiassem o governo nas votações de matérias na Câmara dos Deputados.

Caixa dois: O relatório diferenciou o "mensalão" (compra de apoio parlamentar) do conceito de "caixa dois", a prática de não declarar à Justiça Eleitoral parte das doações recebidas para campanhas eleitorais.

Indiciamentos: O relatório pediu ao Ministério Público que indiciasse mais de cem pessoas. Entre elas, os ex-ministros José Dirceu e Luiz Gushiken, os empresários Marcos Valério Fernandes de Souza e Duda Mendonça, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), os ex-integrantes da cúpula petista José Genoíno, Delúbio Soares, Sílvio Pereira e Marcelo Sereno. Tambémabriu espaços para o indiciamento na época de até 18 deputados ou ex-deputados acusados de receber "mensalão" e de diversas pessoas supostamente ligadas às fraudes ocorridas nas estatais e nos fundos de pensão.

Valores movimentados: O esquema de captação de recursos coordenado pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza teria movimentado mais de R$ 2 bilhões entre 1997 e 2005. Para se chegar a esse valor, foram analisados 20 milhões de operações bancárias.

Fontes dos recursos: De acordo com o relatório, haveria dinheiro público e privado no esquema de Marcos Valério. As fontes seriam, entre outras, a Visanet (empresa que tem o Banco do Brasil entre seus sócios), a Brasil Telecom, a Usiminas e os bancos Rural e BMG.

Estatais: O relatório trouxe muitas informações sobre os esquemas de corrupção que funcionavam nos Correios e no IRB, afetando, principalmente, as licitações realizadas por essas empresas.

Fundos de Pensão: Foram identificados milhões de reais em perdas nos investimentos realizados por 14 fundos de pensão. O texto constatou a influência político-partidária nessas operações.

Lista de Furnas: O relatório concluiu pela falsidade de uma listagem que continha nomes de mais de 150 políticos que, supostamente, teriam recebido propina proveniente de um "caixa dois" gerido pelo ex-diretor da empresa Furnas Centrais Elétricas, Dimas Toledo.

Sistema Nacional de Combate à Corrupção: O relatório propôs a criação desse novo órgão, o SNCC, que seria administrado pelo Tribunal de Contas da União com a participação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Este, por sua vez, seria transformado em uma Agência de Inteligência Financeira. Outros órgãos também integrariam o sistema, como o Banco Central, a Receita Federal, a Comissão de Valores Mobiliários, a Controladoria Geral da Uniãoe a Advocacia Geral da União.

Lula: O relatório isentou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de "responsabilidade objetiva" no conjunto de ações que se convencionou chamar de "mensalão". O texto, no entanto, afirmou que do presidente poderia ser cobrada "responsabilidade subjetiva", uma vez que ele não teria dificuldades em perceber que havia "anormalidade" no processo de formação da maioria parlamentar.



21/08/2007

Agência Senado


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