Principais pontos do relatório Romero Jucá sobre a reforma tributária
São os seguintes os principais pontos do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), aprovado nesta quarta-feira (29).
1) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
·O relator manteve a decisão de implantar cinco alíquotas nacionais unificadas em uma só legislação, em vez das atuais 44 alíquotas definidas em 27 legislações diferentes (uma para cada estado). Na prática, fica extinta a guerra fiscal, porque os governadores perdem o poder de legislar em matéria tributária. O Senado irá fixar, por resolução, as novas alíquotas.
·Fica estabelecido que em 2007 o governo e o Congresso Nacional irão estabelecer o local de cobrança do ICMS, se no estado produtor ou no estado consumidor, e também se haverá a separação entre ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ou o fim de ambos e o estabelecimento de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
2) Fundo de Desenvolvimento Regional
·Mantém o fundo conforme foi aprovado pela Câmara dos Deputados (R$ 2 bilhões, retirados da arrecadação bruta do IPI e do Imposto de Renda), mas adiciona um percentual do Orçamento Geral da União, da rubrica de investimentos, a ser definido por lei complementar, para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste.
·Os R$ 2 bilhões originais serão repassados aos bancos para financiamento de empresas interessadas em investir no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo, no norte de Minas Gerais e no noroeste do Rio de Janeiro. O relator não atendeu aos pedidos dos governadores, que reivindicam o repasse direto da verba aos próprios governos, para investimento em infra-estrutura.
3 ) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)
·Mantém o que foi aprovado na Câmara dos Deputados, ou seja, 25% da arrecadação da Cide serão repassados aos estados, que por sua vez repassarão 25% do que lhes couber aos seus municípios, mas apenas depois que lei complementar estabelecer os critérios para distribuição.
4) Incentivos fiscais
·Ficam mantidos por 11 anos os incentivos concedidos pelos estados até o dia 30 de abril de 2003. Os incentivos concedidos entre essa data e o dia 30 de setembro de 2003 serão examinados caso a caso pelo Senado.
5) Insumos agrícolas
·O relator acolheu parte das reivindicações dos produtores rurais e de parlamentares da região Centro-Oeste. Serão respeitadas as isenções concedidas a determinados insumos e os convênios assinados entre governos e produtores rurais, mas o Senado irá examinar caso a caso e especificar que insumos merecerão isenção fiscal.
6) Energia elétrica
·O relator também incluiu a isenção do ICMS para energia elétrica em residências com baixo consumo, beneficiando as famílias mais carentes. E manteve a desoneração das operações com gêneros alimentícios de primeira necessidade e medicamentos de uso humano, já aprovadas na Câmara.
7) Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
·Fica prorrogada até dezembro de 2007 com a alíquota atual (0,38%). O relator também prorrogou até 2007 a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que permite ao governo federal utilizar parte das vinculações orçamentárias da saúde e da educação, e agora também da Cide, em outras finalidades. Foi rejeitada a desvinculação de receitas dos estados, que assim continuam obrigados a aplicar em saúde e educação o que a Constituição estabelece.
8) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
·Fica instituída a cobrança da Cofins sobre os produtos importados que tenham equivalentes fabricados no Brasil e sobre os quais também incide a contribuição.
9) Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
·O relator retirou a cobrança do imposto sobre veículos aquáticos e terrestres, mas deixou margem para que seja cobrado sobre jatinhos particulares e iates de luxo.
10) Fundo de Compensação das Exportações
·O relator manteve o texto que veio da Câmara, criando um fundo para beneficiar os estados exportadores que têm perdas de receita com a Lei Kandir. O fundo deverá ser regulamentado em lei complementar a ser enviada ao Congresso Nacional no prazo de 90 dias a contar da promulgação da emenda constitucional.
11) Redução da carga tributária
·Vai criar o princípio da redistribuição entre União e sociedade civil. Sempre que houver uma redução da dívida pública e do comprometimento orçamentário com o serviço da dívida, haverá uma redução da carga de impostos. Uma lei complementar vai regular o assunto.
12) Pequeno produtor rural
·O pequeno produtor rural, que tem uma propriedade de padrão unifamiliar, terá o mesmo tratamento da microempresa, ou seja, poderá valer-se do Simples Nacional, um mecanismo facilitador e redutor do pagamento de tributos.
13) Incentivos culturais e esportivos
·Mantém por 11 anos os atuais incentivos para atividades culturais e esportivas, ampliando o prazo da Câmara, que era de apenas três anos a mais.
14) Heranças e fortunas
·Serão criados os impostos sobre grandes fortunas e sobre heranças, com alíquotas diferenciadas segundo o grau de parentesco do herdeiro e o valor da herança. As taxas serão definidas em legislação complementar.
15) Áreas verdes
·Não será cobrado imposto territorial rural, que é de competência da União, de áreas de preservação ou de interesse ecológico. A medida é estímulo fiscal à manutenção de áreas verdes no país.
29/10/2003
Agência Senado
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