Reale Júnior aponta desproporção de penas em Parte Especial do Código Penal



Ao analisar as alterações propostas na Parte Especial do Código Penal pelo projeto em exame no Senado (PLS 236/2012), Miguel Reale Júnior criticou, por exemplo, o tratamento penal proposto ao parente envolvido na prática de eutanásia.

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- Sou a favor de um tratamento benéfico no caso da eutanásia, mas não da forma como está colocado: perdão judicial para o parente que mata [um paciente terminal] independentemente de diagnóstico médico. Quantos velhinhos vão olhar com desconfiança o suco de laranja que o filho sequioso lhe traz - comentou.

O jurista também apontou casos de desproporção de pena reunidos nesta seção do projeto de reforma do código. Observou que, enquanto se estabelece pena mínima de um mês de prisão para o crime de omissão de socorro a criança abandonada, a punição mínima é de um ano de prisão caso haja omissão de socorro para um animal.  Reale Júnior se insurgiu também à gradação de penas fixada na proposta de reforma para quem molestar cetáceos (golfinho, por exemplo): dois a cinco anos de prisão, aumentada da metade se o cetáceo for filhote, e dobrada se o animal morrer.

- É um passeio pelo absurdo [o projeto], daí minha intensa preocupação. Creio que este projeto deveria ser sobrestado - afirmou ao final de sua exposição em reunião da Comissão Especial Interna da Reforma do Código Penal Brasileiro.



28/02/2013

Agência Senado


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