Receita começa intimar contribuintes que apresentaram indícios de sonegação
A Receita Federal deu inicio nesta terça-feira (15) a um conjunto de ações de fiscalização com objetivo de investigar, em todo País, contribuintes cujas declarações do imposto de renda revelem indícios de sonegação. As ações foram anunciadas em pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, Antonio Zomer.
O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda em um grande número de contribuintes.
A análise da Receita demonstrou que muitos contribuintes deixaram de incluir em suas declarações grande parte de seus rendimentos. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir.
Os principais grupos de contribuintes investigados são profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas), que têm declarado como rendimentos valores significativamente menores do que aqueles informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços; contribuintes que operam no mercado de renda variável; empresas que têm remunerado seus funcionários (principalmente executivos) sob a forma disfarçada de planos de previdência privada, entre outros.
Procedimentos Fiscais
A operação fiscal terá início com a intimação de 2.000 contribuintes suspeitos. Até o final do ano de 2011 serão fiscalizados cerca de 8.000 contribuintes com indícios de fraude em suas declarações.
Durante a operação, que se estenderá até o final de abril, também será intensificada a análise das declarações retidas em malha em 2010 por suspeita de fraude, devendo ser intimados 100 mil contribuintes. No ano de 2011, cerca de 400 mil contribuintes serão fiscalizados em procedimento de malha fina.
Auto-regularização
Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando suas declarações e corrigindo informações fraudulentas. Aqueles que optarem por regularizar a sua situação deverão providenciar a retificação de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.
Fonte:
Receita Federal
15/03/2011 19:35
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