Receita descarta em nota reabertura de novo prazo para Refis da Crise



A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram nota, na terça-feira (25), afirmando que não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941 de 2009 – Refis da Crise - indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação, segundo a Receita, deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto deste ano, conforme cronograma divulgado pelos órgãos.

De acordo com a nota, o que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada. Por outro lado, a reconsolidação presta-se também para exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de débito sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.

“A reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico dos parcelamentos anteriores”, diz a nota da Receita.

Para a reconsolidação, explica a nota, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à Receita ou a PGFN ainda no prazo para a indicação de débitos. Mesmo esses casos serão individualmente analisados pelas unidades locais respectivas, as quais têm competência para apreciar pedidos de inclusão, exclusão de débitos, ou qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941.


Fonte:
Receita Federal



26/10/2011 13:51


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