Redução de emissões de gases por degradação florestal poderá ser recompensada



Está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que cria sistema de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal e incentiva o manejo sustentável e o aumento dos estoques de carbono, conhecido como REDD+. A iniciativa visa estabelecer valor econômico para a floresta em pé e criar regras que viabilizem a remuneração do proprietário que mantém área florestada.

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Para o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), autor do projeto (PLS 212/2011), a implantação do sistema de REDD+ contribuirá para que as florestas brasileiras sejam vistas como ativos econômicos. A medida, prevê ele, será um estímulo para a preservação e recuperação de áreas florestadas nas propriedades rurais, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para minimizar os efeitos das mudanças climáticas.

O país ainda não conta com um ordenamento legal para regulamentar o mercado de serviços ambientais, ou seja, a remuneração pela proteção de ecossistemas responsáveis pela manutenção da vida no planeta e das condições necessárias à produção agropecuária. Caso o sistema REDD+ seja transformado em lei, comunidades tradicionais ou mesmo agricultores individuais que preservam matas nativas poderão entrar nesse mercado e ter acesso a uma nova fonte de renda.

Para viabilizar o mecanismo, o projeto prevê que seja instituída a Unidade de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (UREDD), correspondente a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida com a manutenção da floresta. As UREDDs poderão ser usadas na obtenção de financiamentos ou convertidas em títulos que poderão ser negociados em bolsas de valores do país ou no exterior.

O texto estabelece que seja criada uma Comissão Nacional para REDD+, que terá, entre outras, a função de regulamentar a UREDD e a emissão de títulos. Também prevê que o sistema seja financiado com recursos dos fundos sobre Mudança do Clima, Amazônico, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Florestal, além de recursos provenientes de acordos internacionais, doações e de orçamentos públicos.

Código Florestal

Durante a tramitação do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) no Senado, Eduardo Braga chegou a apresentar emenda para incluir o sistema de REDD+ na nova lei, mas a sugestão foi rejeitada. O texto aprovado pelos senadores incluiu outros incentivos econômicos e financeiros para preservação e recuperação de áreas florestadas, como a concessão de crédito agrícola com juros menores e prazos de pagamento maiores, entre outros.

Nos debates sobre o novo código, tanto Eduardo Braga como Jorge Viana (PT-AC), que dividiu com Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) a relatoria da matéria, argumentaram reiteradas vezes que as florestas devem ser vistas como ativos e não como ônus ou impedimento ao desenvolvimento do Brasil.

Na justificação do PLS 212/2011, Eduardo Braga afirma que a formalização de um sistema de REDD+ no país é essencial para consolidar o controle do desmatamento nos biomas, por meio de incentivos à preservação. O relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), elogiou a iniciativa e apresentou voto favorável. Além da Comissão de Justiça, a proposta será analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente (CMA), esta última em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .



25/01/2012

Agência Senado


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