REFORMA DO SERVIÇO PÚBLICO JÁ ESTÁ EM VIGOR



Apontada pelo governo como fundamental para o equilíbrio das contas públicas e a modernização do serviço público, a reforma administrativa foi discutida e aprovada neste primeiro semestre. Em vigor desde o dia 5 de junho passado, a mudança foi considerada pelas lideranças partidárias como o assunto mais importante discutido e votado pelos senadores nos primeiros seis meses deste ano.

A reforma altera várias normas que regem o serviço público e seus funcionários, permitindo, entre outras coisas,a demissão dos servidores públicos estáveis quando os gastos com a folha de salários da União, dos estados e dos municípios ultrapassaremos 60% da receita líquida. As vagas fechadas com a demissão não podem ser reabertas nos quatro anos seguintes.

Ao defender a reforma em plenário, o relator, senador Romero Jucá (PFL-RR), previu que as mudanças vão levar a uma melhoria na qualidade do serviço público brasileiro. A emenda, que muda 28 artigos da Constituição, foi discutida e votada pelo Senado em apenas três meses e 11 dias, depois de votada pela Câmara.

A reforma permite que, além das demissões para redução dos gastos públicos, poderão ser dispensados servidores que apresentaremdesempenho insuficiente. Uma lei irá detalhar como se dará essa avaliação, mas prevê que o servidor terá todo direito de defesa. A mudança constitucional estabelece que só continuarão com estabilidade empregatícia os servidores de carreiras típicas de Estado (policiais, diplomatas, fiscais da Receita Federal e da Previdência Social etc).

As demissões para equilíbrio financeiro (gastos com pessoal limitados a 60% da receita líquida) só poderão ser feitas depois que houver um corte de 20% nas funções comissionadas e demitidos os não-estáveis (aqueles que entraram no serviço público sem concurso depois de 5 de outubro de 1983). Os demitidos receberão um salário para cada ano trabalhado.

Outra mudança considerada importante na reforma administrativa é a fixação do salário máximo a ser pago no serviço público (inclusive para aposentados), que será a remuneração de ministro do STF - R$ 12.720,00. Neste teto entram gratificações e todo tipo de vantagem pessoal.

Um dos artigos da reforma aumenta de dois para três anos o período de estágio probatório para quem passa em concurso público, ao mesmo tempo, em que desobriga a União, os estados e as prefeituras de contratarem concursados pelo Regime Jurídico Único. Foi mantida a exigência de concurso para quem quiser entrar no serviço público, exceto para os cargos em comissão.

Outro artigo prevê que os funcionários públicos colocados em disponibilidade receberão salários proporcionais ao tempo de serviço. Até então, quem ficava em disponibilidade recebia salário integral. Outra mudança: a criação de cargos em comissão fica limitada apenas para as atribuições de chefia, direção e assessoramento.A reforma administrativa colocou a "qualidade do serviço prestado" entre os princípios gerais da administração pública.



02/07/1998

Agência Senado


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